O Controlador Interno poderá atuar no âmbito do Poder Legislativo, mediante assinatura de termo de cooperação técnica, que deverá ser ratificado em ato próprio do Chefe do poder Executivo e resolução da Câmara Municipal.
O Controlador Interno poderá atuar no âmbito do Poder Legislativo, mediante assinatura de termo de cooperação técnica, que deverá ser ratificado em ato próprio do Chefe do poder Executivo e resolução da Câmara Municipal.