01/2019/CMDCA – DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MARACAJÁ – SC, CONCEDE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL – MARACAJÁ/SC

 

 

DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO

TUTELAR DE MARACAJÁ – SC, CONCEDE PRAZO PARA

IMPUGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Comissão Especial Eleitoral–CEE do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Maracajá, em cumprimento as suas  competências, considerando o subitem11.1 do Edital nº 01/2019/CMDCA, divulga resultado da eleição do Conselho Tutelar de Maracajá, e considerando o subitem 10.2, concede o prazo, aos Candidatos, para impugnação até às 17(dezessete) horas do dia 08 de outubro de 2019, que será decidido pela Comissão Especial Eleitoral–CEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 1-ResultadodaEleição: 

ORDEM DE COLOCAÇÃO

QUANTIDADE DE VOTO

NOME

178

103

RAQUEL RUTE DOS SANTOS

162

102

ADRIANI HOEPERS STEFENET

80

105

EVELIN FARIAS SILVESTRE

47

101

JULIANA DAL TOÉ ROSS

33

104

CRISTINA GONÇALVES

OBS: Votos Nulos: 8 votos

Total de votos apurados: 508 votos

2.Prazo para apresentação dos recursos à CEE:

2.1–Concede prazo aos Candidatos, para impugnação até Às17(dezessete) horas do dia 08 de outubro de 2019, que será decidido pela Comissão Especial Eleitoral–CEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Sub item10.2 do Edital n°01/2019/CMDCA.

2.2–Os candidatos poderão apresentar, requerimento de impugnação a Comissão Especial Eleitoral, protocolando o documento na sede do CRAS, localizado a Rua Pedro Antônio Farias- Nº 250 – Centro – Maracajá – SC.

2.3–Caso hajam impugnações o julgamento pela CEE no dia09 de outubro de 2019, com Publicação do resultado até dia 10 de outubro de 2019.

3.Da análise de denúncias e homologação do resultado final:

3.1-CompeteàComissãoEspecialEleitoralprocessar,decidirenotificarenvolvidossobre denúncias de possíveis prática de condutas vedadas no dia da eleição, nos termos dos Subitens 8.6 e 8.7 do Edital 01/2019/CMDCA,cujo resultado será publicado até dia10/10/2019.

3.2-Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

3.3-Ahomologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

Maracajá-SC, 07 de outubro de 2019

 

Comissão Especial Eleitoral

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2019/CMDCA

  • Data Concurso: 06/10/2019

  • Modalidade:

Histórico