Prefeito Anibal Brambila sanciona lei que concede descontos no IPTU

O prefeito de Maracajá Anibal Brambila assinou e sancionou nesta terça-feira, dia 29/03, o Projeto de Lei Complementar que concede descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de Serviços Públicos para o exercício de 2022.

                O IPTU de Maracajá, tradicionalmente, tem vencimento para pagamento em parcela única com 40% de desconto, em 15 de maio, para contribuintes em dia com os cofres municipais. Quem tiver pendência com a Fazenda Municipal, mas pagar à vista tem direito a desconto de 30%. O parcelamento pode ser em até cinco vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00.

                 Segundo o Setor de Tributos da Prefeitura de Maracajá, os Carnês do IPTU já estão sendo confeccionados e devem ser disponibilizados nas próximas semanas. “Os contribuintes poderão acessar o carnê pelo site www.maracaja.sc.gov.br ou fazer a retirada na prefeitura, no Setor de Tributos”, explica a Fiscal de Tributos, Michelini Francisco.

O pagamento pode ser feito nas lotéricas, agências do Banco do Brasil e Sicoob Credija.

Isentos

São isentos aposentados e pensionistas proprietários de único imóvel, utilizado como residência própria e com renda mensal de até um salário mínimo, os ex-militares da FEB, imóveis de viúva, órfão, inválido, com renda inferior a 2,5 salários mínimos e portadores de câncer em tratamento.

Também não pagam IPTU proprietários de imóveis localizados dentro da zona urbana, mas com características rurais, os pertencentes a agremiações desportivas, as cedidas gratuitamente para uso da União, Estado ou Município, os imóveis de entidades a sociedades culturais, esportivas ou recreativas sem fins lucrativos e os declarados de utilidade pública.

A isenção não será concedida para imóvel que possuir edificação que não esteja devidamente regularizada perante o Setor de Planejamento do município. 

Os proprietários de imóveis isentos de pagamento do IPTU devem ficar atentos ao prazo para requerer o direito de não pagar o tributo. O alerta é da Fiscal de Tributos, Michelini Francisco. “É comum as pessoas entenderem que isentados em ano do pagamento do IPTU, a situação se mantém nos anos seguintes, mas o Código Tributário do Município exige requerimentos anuais do benefício”, explica Michelini.

                Arrecadação

                A estimativa do setor de Tributos da prefeitura de Maracajá é de que a arrecadação seja um pouco superior à de 2021. “Lançamos cerca de R$ 3,2 milhões de débitos com o IPTU e a expectativa é arrecadar aproximadamente R$ 1,8 milhão para os cofres públicos”, explica o prefeito Brambila.

 

Calendário Fiscal do IPTU

Pagamento em parcela única: vencimento da primeira parcela única (15/05/2022);

Pagamento em segunda parcela única: vencimento da segunda parcela única (15/06/2022).

Pagamento parcelado em até 5 vezes:

  • Vencimento da primeira parcela: 15/05/2022;
  • Vencimento da segunda parcela: 15/06/2022;
  • Vencimento da terceira parcela: 15/07/2022;
  • Vencimento da quarta parcela: 15/08/2022;
  • Vencimento da quinta parcela: 15/09/2022;