02/2019/CMDCA – Prorrogação de inscrições para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Maracajá – SC

Edital nº 02/2019/CMDCA

 

Prorrogação de inscrições para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Maracajá – SC

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracajá, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n. 1.156/2019, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Maracajá, e dá outras providências.

 

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Maracajá, nos seguintes casos: I – vacância de função;II – férias do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias;III – licenças ou suspensão do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias; no período de 10 (dez) de janeiro de 2020 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Maracajá, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar.

1.4A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

05

40 h

R$1.484,91

 

1.5 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:30h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.6 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso/plantão, inclusive nos finais de semana e feriados.

1.7 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar,em sobreaviso, deverá ser remunerada ou compensada.

1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 1156/2019, ou a que a suceder.

1.9 Os suplentes serão convocados para assumir a função de membro do Conselho Tutelar titular, seguindo a ordem decrescente de votação, levando em consideração:

a) Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes, respeitada a ordem de votação.

b) Quando convocado para assumir períodos de férias ou licenças de membro do Conselho Tutelar titular, assumindo a função, permanecerá na ordem decrescente de votação, podendo retornar a função quantas vezes for convocado.

c) Quando convocado para assumir períodos de férias ou licenças de membro do Conselho Tutelar titular e não tiver disponibilidade para assumir a função, deverá assinar termo de desistência; se a indisponibilidade for momentânea, poderá o convocado declinar momentaneamente da convocação, contudo, será reposicionado para o final na lista de suplentes.

d) O suplente não poderá aceitar parcialmente a convocação, devendo estar apto a assumir a função de membro do Conselho Tutelar por todo o período da vacância para o qual foi convocado.

 

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Maracajá, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1156/2019.

2.2 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

      I.        Inscrição para registro das candidaturas;

    II.        Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

   III.        Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

  IV.        Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Maracajá, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

 

 

3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 1156/2019, a saber:

      I.        reconhecida idoneidade moral;

    II.        idade superior a 21 (vinte e um) anos;

   III.        residência no Município;

  IV.        experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

    V.        conclusão do ensino médio;

  VI.        comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, por meio de prova de caráter classificatório e eliminatório, a ser formulada e aplicada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

 VII.        não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

  1. não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

  IX.        não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    X.        não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

      I.        Carteira de Identidade – RG;

    II.        C.P.F – Cadastro Pessoa Física;

   III.        Certidão de Nascimento ou Casamento;

  IV.        Comprovante de residência;

    V.        Comprovante de experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

  VI.        Certificado de quitação eleitoral[1];

 VII.        Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual[2];

  1. Certidão negativa da Justiça Eleitoral[3];

  IX.        Certidão negativa da Justiça Federal[4];

    X.        Certidão da Justiça Militar da União[5];

  XI.        Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio.

 

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar com declaração de disponibilidade exclusiva, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

 

 

 

 

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo.

 

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 24(vinte) de outubro a 30(trinta) de outubro de 2019, em horário de atendimento ao público, das 8:30h às 17:30h,no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Maracajá.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n. 1156/2019, bem comodas decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCAem relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 1156/2019e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 Publicada a relação de inscrições de candidatos habilitados, no dia 31 (trinta e um) de outubro, o candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recuso do período de 01 (primeiro) de novembro a 04 (quatro) de novembro, no horário de atendimento ao público, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maracajá.

7.6A relação de inscrições deferidas, após prazo de interposição de recurso, será publicadano dia 05(cinco) de novembrode 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica: www.maracaja.sc.gov.br.

7.7 Publicada a relação de inscrições deferidas, qualquer pessoa poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 06 (seis) de novembro  a 08(oito) de novembrode 2019, candidato cuja inscrição for impugnada poderáinterpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período 11 (onze) a 12 (doze) de novembro de 2019, no horário de atendimento ao público, no setor de recursos humanos – na sede da Prefeitura Municipal de Maracajá, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail), direcionados a Comissão Especial Eleitoral – CEE.

7.8A Comissão Especial Eleitoral – CEE, fará a publicação dos candidatos aptos para a participação da prova de avaliação do processo eleitoral no dia 13 (treze) de novembro.

7.9 Do período de 18 (dezoito) de novembro a 22 (vinte e dois) de novembro, será o prazo para interpor recurso das decisões da Comissão Especial Eleitoral, referente aos recursos dos candidatos em razão da impugnação, à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7.10 No dia 24 (vinte quatro) de novembro de 2019, das 13:30h às 17:00h, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 6.0 (seis pontos).

7.11A divulgação das notas ocorrerá até o dia 26 (vinte seis) de novembro de 2019, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 27 (vinte sete) e 28 (vinte e oito) de novembro de 2019.

7.12Os recursos serão apreciados diretamente pelo CEE, que deverá publicar decisão até o dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2019.

7.13A publicação dos candidatos habilitados será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no dia 02 (dois) de dezembro de 2019, onde os candidatos habilitados receberão um número de inscrição, composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidato.

 

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, do período de 03 (três) de novembro a 14 (quatorze) de novembro, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:

      I.        abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

    II.        doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

   III.        propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

  IV.        a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

    V.        a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

  VI.        a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral;

 VII.        favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

  1. confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;

  IX.        propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors ou carro de som;

    X.        propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

  1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
  2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

 

8.6No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

      I.        Utilização de espaço na mídia;

    II.        Transporte aos eleitores;

   III.        Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

  IV.        Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

    V.        Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;

  VI.        Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

8.7 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

8.8 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

8.9 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.10É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

8.11É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

 

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros suplentes do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 15(quinze) de dezembro de 2019, no horário das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 14 (quatorze) de novembro de 2019, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4Nos locais de votação deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.

9.9Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

9.14Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.15O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se aimpossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.18A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

9.19Não podem ser nomeados Presidente,Mesário ou Secretário:

      I.        Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

     II.        O cônjuge ou o companheiro do candidato;

   III.        As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até o dia 02 (dois) de dezembro de 2019.

 

10. DA APURAÇÃO

10.1A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar.

10.6No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

 

 

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2019, em Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e por autoridade judicial local, preferencialmente o juiz de direito da infância e juventude da comarca.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 (dez) de janeiro de 2020.

11.4Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro suplente do Conselho Tutelar.

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

 

 

12. DO CALENDÁRIO

12.1Fica alterado o calendário para datas e prazos do processo de escolha dos conselheiros tutelares suplentes, conforme tabela abaixo:

Data

Etapa

24/10/2019

Prorrogação da Publicação do Edital pelo CMDCA

24a 30/10/2019

Prazo para registro das candidaturas

31/10/2019

Publicação da relação de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos pelo CMDCA e CEE

01 e 04/11/2019

Prazo para interposição de recurso junto a CEE, ao candidato inabilitado

05/11/2019

Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos e relação dos candidatos habilitados

06 a 08/11/2019

Período de impugnação pela população em geral dos candidatos habilitados, indicando elementos probatórios

11/11 a 12/11/19

Prazo para o candidato impugnado interpor a recurso Junto à Comissão Especial Eleitoral;

13/11/2019

Publicação pela Comissão Especial Eleitoral, da lista dos candidatos aptos a participar da prova de avaliação do processo eleitoral;

14/11/2019

Divulgação dos locais de votação

18 e 22/11/2019

Prazo para interpor recurso das decisões da Comissão Especial Eleitoral, relativas aos recursos dos candidatos em razão da impugnação, à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

24/11/2019

Realização da prova;

26/11/2019

Publicação do resultado da prova;

27 e 28/11/2019

Prazo para candidatos interporem recurso junto à Comissão Especial Eleitoral;

22 a 27/11/2019

Análise dos recursos pelo CMDCA

02/12/2019

Publicação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do edital com o nome dos candidatos habilitados a participarem do processo eleitoral;

03/12 a 14/12/2019

Período de Campanha Eleitoral;

15/12/2019

Eleição

16/12/2019

Publicação da apuração

10/01/2020

Posse

 

12.2Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1156/2019, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá – SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

ALINE MELLO ROSSO

Presidente CMDCA Maracajá – SC

 

 

 

 

 

 

Anexo I

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE MARACAJÁ

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.

PROCESSO DE ESCOLHA DOS SUPLENTES DE CONSELHEIROS TUTELARES 2019

Mandato 10.01.2020 a 09.01.2024.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

  1. 1.    DADOS GERAIS

Nome do(a) candidato(a): __________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____  Sexo: M (    ) F(    )

CPF: _________________________     RG: ___________________________

Titulo de Eleitor: ___________________ Zona: _________ Seção: _______

Estado Civil: ________________E-mail: ___________________________

Telefone: ___________________

Endereço: _______________________________________________________

Bairro: ___________________ Município: ___________________ UF: _____

Filiação:

Pai – _____________________________________________________

Mãe -_____________________________________________________

 

  1. 2.    DOCUMENTOS APRESENTADOS

      I.        Carteira de Identidade – RG;

    II.        C.P.F – Cadastro Pessoa Física;

   III.        Certidão de Nascimento ou Casamento;

  IV.        Comprovante de residência;

    V.        Comprovante de experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

  VI.        Certificado de quitação eleitoral[6];

 VII.        Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual[7];

  1. Certidão negativa da Justiça Eleitoral[8];

  IX.        Certidão negativa da Justiça Federal[9];

    X.        Certidão da Justiça Militar da União[10];

  XI.        Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio.

 

Data: ___/___/___                      _________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHA DOS SUPLENTES DE CONSELHEIROS TUTELARES 2019.

Mandato 10.01.2020 a 09.01.2024.

REQ. De inscrição nº _______________ Recebido em: ___/___/2019.

 

Assinaturae carimbo do recebedor: _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHA DOS SUPLENTES DE CONSELHEIROS TUTELARES 2019

 

 

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Eu, _____________________________________________________________________ declaro para os devidos fins e a quem interessar possa que se eleito para a função de Conselheiro Tutelar terei disponibilidade exclusiva para exercer a função sob forma de dedicação integral. Não podendo no exercício de minha função exercer outra função, seja ela pública ou privada.

 

 

 

 

 

Maracajá, __________ de _______________________de 2019.

 

 

 

 

Nome/Assinatura do Candidato

 

[1] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

[2] Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes

[3] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

[4] Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa

[5] Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

[6] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

[7] Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes

[8] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

[9] Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa

[10] Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 02/2019/CMDCA

  • Data Concurso: 17/11/2019

  • Modalidade:

Histórico