Prefeito de Maracajá sanciona a Lei que reajusta salários dos servidores municipais
O prefeito de Maracajá, Anibal Brambila, com a presença do presidente do Legislativo, Rodrigo Xavier da Silva, sancionou na última sexta-feira, dia 01/04, a lei que concede aumento salarial de 13% aos servidores do município. O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores durante sessão extraordinária realizada na quinta-feira, dia 31/03.
O índice repõe no vencimento dos servidores a inflação acumulada no ano anterior e que não pôde ser concedido na época em virtude da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibia o município de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores até 31 de dezembro de 2021.
Com a lei, haverá aumento de 10,60% no vencimento básico dos servidores para efeitos de revisão geral excepcional, tendo por base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no intervalo de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022. Além da revisão geral anual, o projeto também concede reajuste de 2,40% a título de recomposição salarial aos servidores.
Com a aprovação são beneficiados: Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo da Administração direta e indireta, que inclui ativos, inativos, pensionistas, Conselheiros Tutelares, cargos de Provimento em Comissão, contratados temporariamente e ainda os servidores do Poder Legislativo.
Conforme a secretária de Administração e Finanças, Rejane Pereira, após a realização de levantamentos técnicos, financeiros e orçamentários, foi possível conceder esse reajuste. “Isso comprova o reconhecimento aos nossos servidores por sua dedicação e comprometimento. Aproveito para agradecer aos vereadores que aprovaram o projeto, que valoriza os nossos servidores, que terão seus vencimentos reajustados”, disse.
Com a sanção da lei pelo Chefe do Executivo, o pagamento do salário com o novo reajuste será efetivado no início desta semana.
Mais benefícios
Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo, “Vale Alimentação/Compras” nos estabelecimentos comerciais do município de Maracajá, no período de abril/2022 à maio/2023, no valor de R$ 200,00/mês, levando-se em consideração a carga horária do profissional. 40 horas semanais: R$ 200,00; 30 horas semanais: R$ 150,00; 20 horas semanais: R$ 100,00 e 10 horas semanais: R$ 50,00.
O prefeito Anibal Brambila comenta que a inclusão deste Vale, beneficia o trabalhador municipal, mas também o comércio local, já que este cartão deverá ser usado em estabelecimentos de Maracajá, podendo incluir diversos ramos como: alimentação, prestação de serviços, postos de combustíveis, entre outros.
Perderá o direito ao Vale, o servidor que, por qualquer motivo tiver falta ao trabalho no mês correspondente, com exceção das ausências decorrentes de acidente de trabalho, auxílio maternidade, doenças infectocontagiosas, horas/falta para comparecimento a Consultas de pré-natal, e submetidos a procedimentos cirúrgicos.