02/2019/CMDCA – Resultado da Eleição Suplementar do Conselho Tutelar Maracajá-SC, concede prazo para impugnação e dá outras providências

COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL – MARACAJÁ/SC

 

DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR

MARACAJÁ-SC, CONCEDE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

 

A Comissão Especial Eleitoral – CEE do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Maracajá, em cumprimento as suas competências, considerando o subitem 11.1 do Edital nº 02/2019/CMDCA, divulga resultado da eleição suplementar do Conselho Tutelar de Maracajá, e considerando o subitem 10.2, concede o prazo, aos Candidatos, para impugnação até as 17 (dezessete) horas do dia 17 de dezembro de 2019, que será decidido pela Comissão Especial Eleitoral – CEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

1-   Resultado da Eleição:

 

ORDEM DE COLOCAÇÃO

QUANTIDADE DE VOTO

NOME

98

108

MÁRCIA HENDZ DELFINO LEANDRO

19

107

CLAUDETE CENI DA SILVA ZANDONADI

 

OBS: Votos Nulos: 2 votos.

Total de votos apurados: 119 votos.

 

2. Prazo para apresentação dos recursos à CEE:

 

2.1 – Concede prazo, aos Candidatos, para impugnação até as 17 (dezessete) horas do dia 17 de dezembro de 2019, que será decidido pela Comissão Especial Eleitoral – CEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Subitem 10.2 do Edital

nº 02/2019/CMDCA.

2.2 – Os candidatos poderão apresentar, requerimento de impugnação a Comissão Especial Eleitoral, protocolando o documento na sede do CRAS, localizado a Rua Pedro Antônio Farias – Nº 250 – Centro – Maracajá-SC.

2.3 – Caso hajem impugnações o julgamento pela CEE no dia 18 de dezembro de 2019, com Publicação do resultado até dia 19 de dezenove de 2019.

 

3. Da análise de denúncias e homologação do resultado final:

3.1 – Compete à Comissão Especial Eleitoral processar, decidir e notificar envolvidos sobre denúncias de possiveis práticas de condutas vedadas no dia da eleição, nos termos dos Subitens 8.6 e 8.7 do Edital 02/2019/CMDCA, cujo resultado será publicado até dia 19/12/2019.

3.2 – Os recusos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e qutro) horas da notificação, serão analizados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

3.3 – A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

 

Maracajá-SC, 16 de dezembro de 2019.

 

Comissão Especial Eleitoral

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 02/2019/CMDCA

  • Data Concurso: 17/11/2019

  • Modalidade:

Histórico