EDITAL N.º 001/PMM/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 001/PMM/2020

 

 

Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover vagas no quadro temporário de pessoal, define suas normas e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAJÁ – EM EXERCÍCIO, ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA, no uso das atribuições legais, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover vagas de NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO e ENSINO FUNDAMENTAL para CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO do MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, nos termos da Lei n° 914 de 13 de dezembro de 2012 e do Art. 10 da Lei n° 985 de 12 de junho de 2014, e que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano (se houver cancelamento de TAC – termo de ajustamento de conduta que atualmente obriga o município a realizar anualmente), a contar da data do ato de homologação do resultado final.

 

1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Maracajá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, de acordo com a necessidade do município, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

 

1.3 O presente Processo Seletivo e as atividades desempenhadas posterior a contratação para o cargo são regidos pelas leis municipais e suas alterações: Lei Complementar nº 02 de 07 de outubro de 1997 (estatuto do Magistério), Lei Complementar nº 06 de 22 de dezembro de 2003, Lei nº 914 de 13 de dezembro de 2012, Lei nº 985 de 12 de junho de 2014 e Lei Complementar nº 46 de 26 de agosto de 2015.

 

 

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas no quadro temporário de pessoal da Prefeitura Municipal de Maracajá, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

 

2.1.1 Todos os classificados nos termos do item 7.3 a 7.4 do presente edital passam a incorporar o Cadastro de Reserva para os referidos cargos, independentemente do número de vagas, podendo ser chamados durante a vigência do presente processo seletivo para ocupação dos cargos, conforme a ordem de classificação.

 

2.2 Os cargos, as vagas, cargas horárias e a habilitação profissional estão relacionados nos quadros que seguem:

 

 

2.2.1 CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

 

Cargo

Vagas (ampla concorrência) nº de vagas reservadas (portadores de necessidades especiais)

Carga Horária Semanal

Habilitação Profissional

Assistente Social

CR

 

30h

Ensino Superior Completo em Assistência Social com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Enfermeiro ESF

01

 

40h

Ensino Superior Completo em Enfermagem com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Engenheiro Civil

CR

 

40h

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Farmacêutico

01

 

40 h

Ensino Superior Completo em Farmácia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Fisioterapeuta

01

 

30 h

Ensino Superior Completo em Fisioterapia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Fonoaudiólogo

CR

 

10 h

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Médico clínico geral

01

 

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Médico ESF

01

 

40 h

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Médico ginecologista

01

 

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional e especialização em ginecologia.

Médico pediatra

01

 

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional e especialização em pediatria.

Odontólogo

CR

 

20 h

Ensino Superior Completo em Odontologia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

Professor de Atendimento de Educação Especializada – AEE

01

 

40 h

Nível Superior Completo de Licenciatura em Pedagogia com especialização em Educação Especial

Professor de Língua Portuguesa

CR

01

 

 

40 h

10 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras (Habilitação em Português)

Professor Matemática

CR

01

 

40 h

10 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática

Professor Ciências

CR

01

 

20 h

10h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências

Professor Educação Patrimonial e Ambiental

01

 

40 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em História ou Geografia ou Ciências

Professor Educação Física

01

CR

 

40 h

20 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física

Registro no CREFI

Obs: Vaga de 40 h para atuação junto ao Departamento de Esportes nas escolinhas de futebol, futsal, etc.

Professor Artes

01

01

CR

 

40 h

30 h

20 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Artes

Professor Ensino Religioso

01

 

20 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Curso de Teologia reconhecido pelo MEC

Professor Língua Estrangeira Inglês

01

CR

 

40 h

20 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras (Habilitação em Inglês)

Professor História

CR

 

40 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em História

Professor Geografia

CR

 

 

40 h

 

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia

Professor Educação Infantil

06

01

02

01

40 h

30 h

20 h

Nível Superior Completo em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil

Professor Séries Iniciais

01

04

 

 

40 h

20 h

Nível Superior Completo em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais

Psicólogo

01

01

 

40 h

20 h

Ensino Superior Completo em Psicologia com Registro no respectivo Conselho Regulador da Categoria Profissional

Técnico Pedagógico

CR

CR

 

40h

20 h

Nível Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia.

 

 

 

2.2.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO

 

Cargo

Vagas (ampla concorrência) Vagas (portadores de necessidades especiais)

Carga Horária

Habilitação Profissional

Agente de combate de endemias

01

 

40 h

Ensino Médio Concluído.

Habilitação AB (carro e moto)

Agente de saúde- ESF

06

 

40 h

Ensino Médio Concluído.

Aprovação na Prova Prática

(Portaria MS – Comprovar residência em Maracajá)

Auxiliar de Agente Administrativo

03

01

40 h

Ensino Médio Concluído.

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

07

CR

01

30 h

20 h

Ensino Médio Concluído.

Obs: Há Projeto de Lei em tramitação na Câmara para transformar o cargo em auxiliar de ensino, se aprovado assim serão contratados.

Auxiliar em saúde bucal

CR

 

40 h

Ensino Médio Concluído.

Exigência: Curso Técnico em Odonto

Registro no Conselho da Categoria. (obrigatório conforme legislação federal e Conselho de odontologia)

Fiscal em vigilância sanitária

01

 

40 h

Ensino Médio Concluído.

Recepcionista

03

 

40 h

Ensino Médio Concluído.

Técnico de enfermagem ESF

01

 

40 h

Ensino Médio Concluído, Curso técnico profissionalizante em enfermagem ou  Curso Superior completo em Enfermagem e

Registro no COREN

Exigência: curso de vacina do governo do Estado de SC (vai atuar como vacinador)

 

 

2.2.3 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Vagas (ampla concorrência) Vagas (portadores de necessidades especiais)

Carga Horária

Habilitação Profissional

Agente de Limpeza Urbana, Obras e Serviços Gerais

07

01

40 h

Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto ou Ensino Fundamental completo e

Aprovação na Prova Prática

Faxineira /Copeira

03

 

 

40 h

Encontrar-se alfabetizado e Aprovação na Prova Prática

Gari / Separador de resíduos sólidos

03

01

40 h

Encontrar-se alfabetizado e

Aprovação na Prova Prática

Merendeira

03

 

 

40 h

Encontrar-se alfabetizado e

Aprovação na Prova Prática

Monitor de ônibus

CR

 

40 h

Ensino Fundamental Completo e Aprovação na Prova Prática

Motorista de caminhão e ônibus

05

 

40 h

Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo. Habilitação D ou E e

Aprovação na Prova Prática

Operador de máquinas e equipamentos

02

 

40 h

Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo. Habilitação C, D ou E e Aprovação na Prova Prática

Operador de tratores agrícolas

CR

 

40 h

Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo. Habilitação C, D ou E e Aprovação na Prova Prática.

Servente de escola

CR

 

40 h

Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo. Aprovação na Prova Prática.

Zelador de escola

01

 

40 h

Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Fundamental Completo. Aprovação na Prova Prática.

 

2.3 DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

2.3.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

 

2.3.2 O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

 

2.3.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, salvo quando houver apenas uma vaga.

 

2.3.4 Após a homologação do resultado, para a reserva da vaga ao candidato inscrito, o mesmo deverá comprovar a necessidade especial, por meio de laudos e exames médicos. Caso não haja comprovação, sua classificação obedecerá a ordem de ampla concorrência.

 

2.3.5 O não preenchimento de vagas destinadas as pessoas com necessidades especiais acarretará na destinação das referidas vagas para os candidatos de ampla concorrência.

 

2.3.6 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) enviar cópia simples do laudo médico emitido nos últimos 30 dias, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.3.6.1 deste edital.

2.3.6.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até o último dia de inscrições, via upload através do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ na área do candidato cópia simples do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 2.3.6 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.

2.3.6.2 O fornecimento do laudo médico e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

2.3.6.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 2.3.6 deste edital. Caso seja solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

2.3.6.4 O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

2.3.6.5 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, na data de 03 de fevereiro de 2020.

2.3.6.6 O candidato poderá verificar a partir de 03 de fevereiro de 2020, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

2.3.6.7 A inobservância do disposto no subitem 2.3.6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e ao não atendimento às condições especiais necessárias quando das solicitações de atendimento especializado. 

2.3.6.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do processo seletivo.

2.3.6.9 O candidato que se declarar deficiente deverá comprovar sua deficiência no período de apresentação dos documentos para admissão, e não o fazendo, ou não sendo aceita sua documentação comprobatória, será considerado desclassificado das vagas de deficientes e concorrerá apenas as vagas de ampla concorrência.

2.4 A publicação do resultado final do processo seletivo será realizada em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

2.5 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

 

3. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

 

3.1 O vencimento mensal vigente de cada um dos cargos, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, é o que segue:

 

3.1.1 – Cargos de Nível Superior

 

Cargo

Carga Horária Semanal

Salário Base

(proporcional pela carga horária)

atual em dez/19

Assistente Social

30h

R$  2.204,10

Enfermeiro – ESF

40h

R$  3.141,82

Engenheiro Civil

40h

R$  4.370,64

Farmacêutico

40 h

R$  3.141,82

Fisioterapeuta

30 h

R$  3.141,82

Fonoaudiólogo

10 h

R$  1.215,40

Médico clínico geral

20 h

R$  4.232,47

Médico – ESF

40 h

R$  8.478,34

Médico ginecologista

20 h

R$  4.232,47

Médico pediatra

20 h

R$  4.232,47

Odontólogo

20 h

R$  3.140,48

Professor de Atendimento de Educação Especializada – AEE

40 h

R$  2.375,34

Professor de Língua Portuguesa

40 h

10 h

R$  2.375,34

R$     593,84

Professor Matemática

40 h

10 h

R$  2.375,34

R$     593,84

Professor Ciências

20 h

10h

R$  1.187,68

R$     593,84

Professor Educação Patrimonial e Ambiental

40 h

R$  2.375,34

 

Professor Educação Física

40 h

10 h

R$  2.375,34

            R$     593,84

Professor Artes

40 h

20 h

R$  2.375,34

            R$  1.187,68

Professor Ensino Religioso

30 h

R$  1.781,51

           

Professor Língua Estrangeira Inglês

40 h

20 h

R$  2.375,34

            R$  1.187,68

Professor História

40 h

R$  2.375,34

 

Professor Geografia

40 h

 

R$  2.375,34

 

Professor Educação Infantil

40 h

20 h

R$  2.375,34

            R$  1.187,68

Professor Séries Iniciais

40 h

20 h

R$  2.375,34

            R$  1.187,68

Psicólogo

40 h

20 h

R$  2.375,34

            R$  1.187,68

Técnico Pedagógico

40h

20 h

R$  2.375,34

            R$  1.187,68

 

3.1.2 – Cargos de Nível Médio e Técnico

 

Cargo

Carga Horária

Salário Base

(proporcional pela carga horária)

atual em dez/19

Agente de combate de endemias

40 h

R$  1.360,30

 

Agente de saúde- ESF

40 h

R$  1.360,30

 

Auxiliar de Agente Administrativo

40 h

R$  1.250,00

 

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

30 h

20 h

           R$     937,50

           R$     625,00

Auxiliar em saúde bucal

40 h

R$  1.493,10

 

Fiscal em vigilância sanitária

40 h

          R$  1.493,10

Recepcionista

40 h

          R$  1.250,00

Técnico de enfermagem – ESF

40 h

          R$  1.609,81

 

 

3.1.3 – Cargos de Nível Fundamental

 

Cargo

Carga Horária

Salário Base

(proporcional pela carga horária)

atual em dez/19

Agente de Limpeza Urbana, Obras e Serviços Gerais

40 h

R$  1.250,00

Faxineira /Copeira

40 h

R$  1.250,00

Gari / Separador de resíduos sólidos

40 h

R$  1.250,00

Merendeira

40 h

R$  1.250,00

Monitor de ônibus

40 h

R$  1.250,00

Motorista de caminhão e ônibus

40 h

R$  1.475,66

Operador de máquinas e equipamentos

40 h

R$  1.770,79

Operador de tratores agrícolas

40 h

R$  1.314,69

Servente de escola

40 h

R$  1.250,00

Zelador de escola

40 h

R$  1.250,00

 

Obs 1: Os professores recebem, ainda, abono, que diz respeito a remuneração concedida para alcance do piso do magistério, atualmente de R$ 2.557,74. Portanto, quando professor 40hs, o valor do abono, que deve ser acrescido ao salário, é de R$ 182,40. Para professores 30, 20 ou 10hs, este valor deve ser proporcionado em relação a sua carga horária. Este valor poderá ser reajustado com base em portaria e/ou decreto de reajuste a nível federal e municipal.

 

Obs 2: Além do salário previsto para cada cargo, todos os cargos aqui previstos poderão ter direito a abono assiduidade (caso a lei seja reeditada e aprovada em 2020, de acordo com decreto/lei, atualmente, vigente) no valor de R$ 200,00 para carga horária de 40 h/s e proporcional para cargas horárias menores, e ainda cupom alimentação (também caso a lei seja reeditada e aprovada em 2020, de acordo com decreto/lei, atualmente, vigente) no valor de R$ 100,00 para carga horária de 40 h/s e proporcional para cargas horárias menores.

 

Obs 3:Alguns cargos poderão receber ainda insalubridade ou periculosidade conforme constatado em relatório LTCAT, realizado anualmente.

 

Obs 4: O horário/período de trabalho obedecerá à jornada de trabalho do Município, podendo ser diurno ou noturno, como poderá exigir-se a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 A inscrição poderá ser feita de 13 de janeiro à 31 de janeiro de 2020 mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço eletrônico (https://unesc.selecao.net.br/) e o pagamento da taxa de inscrição relativa ao respectivo cargo selecionado.

 

4.2 É obrigatório o correto preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição online. O não-preenchimento do campo referente ao cargo pretendido implicará no indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

 

4.3 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

4.3.1 A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato de inscrição, cujos valores para os cargos/função, de acordo com os níveis de escolaridade, serão os seguintes:

 

a) Cargos de Nível Superior: R$120,00 (Cento e Vinte Reais)

b) Cargos de Nível Médio: R$90,00 (Noventa Reais)

c) Cargos de Nível Fundamental: R$60,00 (sessenta Reais)

 

4.3.2 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo Simplificado.

 

4.4 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

 

4.4.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, solicitada no período entre o dia 13 de janeiro de 2020 e 31 de janeiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

4.4.2 A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. Preenchendo todos os campos obrigatórios e imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço eletrônico: https://unesc.selecao.net.br/ e o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição relativa ao respectivo cargo selecionado.

4.4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado de 13 de janeiro de 2020 até o dia 31 de janeiro de 2020, respeitado o horário bancário.

4.4.5.1 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.4.5.2 No caso de feriado ou suspensão do atendimento bancário, o pagamento do boleto deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que anteceder à data do último dia de inscrição.

4.4.5.3 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.6 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

4.4.7 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

4.4.8 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos que tenha praticado. Será cancelada a inscrição e serão anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.4.9 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo estabelecido, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

4.4.10 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

4.4.11 Cada candidato poderá realizar somente uma inscrição no processo seletivo de que se trata este Edital.

4.4.11.1 No caso de o candidato efetivar duas ou mais inscrições será considerada válida a inscrição de data mais recente, ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.

4.4.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.13 Não serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas Leis Ordinárias nº. 10.567/1997 e nº. 17.457/2018 do Estado de Santa Catarina (doadores de sangue e de medula óssea);

4.4.13.1 O candidato deverá requerer a isenção por meio da área do candidato na opção “solicitar isenção” no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, até o dia 19 de janeiro de 2020, à Comissão de processo seletivo.

4.4.14.2 O candidato deverá enviar via upload, para fim de comprovação da condição de doador de sangue, comprovante emitido por entidade oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município que deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, considerando a data de publicação do presente edital e para fim de comprovação da condição de doador de medula óssea a carteira com o número de inscrição junto ao REDOME.

4.4.15 O resultado dos pedidos de isenção estará disponível na “Área do candidato” no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/.

4.4.16 Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.

 

 

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

 

5.1 A prova do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será realizada na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, situada na Av. Universitária, 1.105, Bairro Universitário, Criciúma – SC, CEP: 88806-000.

 

5.2 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do processo seletivo. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este processo seletivo.

5.2.1 A FUCRI/UNESC reserva-se ao direito de alterar o local de provas em caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas.

5.3 A homologação das inscrições deferidas, bem como o local de realização das provas serão via endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ sendo que o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico para verificar tais informações.

5.4 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de Inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.

5.5 Não será aceito pedido de alteração de opção de cargo diferente daquela preenchida no requerimento de inscrição.

5.6 É responsabilidade do candidato confirmar a homologação da sua inscrição e o local de realização da prova a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, no seguinte endereço eletrônico: https://unesc.selecao.net.br/.

5.7 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FUCRI/UNESC.

 

 

6. DAS PROVAS

 

6.1 O processo seletivo simplificado consistirá na realização de uma prova objetiva para todos os cargos e da realização de provas práticas para os cargos cuja exigência consta nos itens 2.2.2 e 2.2.3 do presente edital.

 

6.1.1 Para os cargos de professor poderá ser realizada, ainda, a prova de títulos como critério de desempate para a pontuação da prova objetiva.

 

6.2 Da Prova objetiva

 

6.2.1 A prova objetiva para todos os cargos será de caráter classificatório e eliminatório.

 

6.2.2 A prova terá duração de 3h30min (Três horas e Trinta minutos), com 40 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas de resposta, de “a” a “d”, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta, e será composta de:15 questões de Conhecimentos gerais e de 25 questões de Conhecimentos específicos para cada cargo, os quais abrangem o programa das disciplinas especificado no Anexo I deste Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

 

6.2.3 A prova será realizada no dia 09 de fevereiro de 2020 no horário das 9h (nove horas) às 12h30min (doze horas e trinta minutos).

 

6.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 30 minutos de antecedência ao início da prova.

 

6.2.4 Dos procedimentos para a solicitação de atendimento especializado

6.2.4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitar, conforme o prazo descrito no subitem 6.2.4.15 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

6.2.4.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.2.4.15 deste edital.

6.2.4.3 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

6.2.4.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.2.4.15 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

6.2.4.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.2.4.15 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

6.2.4.6 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.2.4.7 A FUCRI/UNESC não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.2.4.8 Para garantir a aplicação do disposto neste edital, a candidata, durante o período de amamentação, ficará acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.2.4.9 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.2.4.15 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade.

6.2.4.10. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, salvo se efetuada a inscrição com o uso do nome social.

6.2.4.11 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.2.4.15 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.2.4.12 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.2.4.13 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.2.4.15 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.

6.2.4.14 O candidato com deficiência que necessitar de prova ampliada objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.2.4.15 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de prova ampliada;

b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 30 dias anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de prova ampliada.

6.2.4.14.1 O candidato que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de questões e folha de respostas) ampliado com fonte Arial, tamanho 24.

6.2.4.15 A documentação citada nos subitens 6.2.4.1 a 6.2.4.14 deste edital deverá ser enviada de forma legível do dia 13 de janeiro de 2020 ao dia 31 de janeiro de 2020, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/. Após esse período, a solicitação será indeferida.

6.2.4.16 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.2.4.17 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.2.4.18 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 6.2.4 deste edital. Caso seja solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.2.4.19 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.2.4.1 a 6.2.4.14 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

6.2.4.20 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.2.4.21 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2.4.22 A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, na data provável de 03 de fevereiro de 2020.

 

 

6.3 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

6.3.1O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

 

6.3.1.2 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

 

6.3.1.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

 

6.3.1.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

6.3.1.5 Todos os candidatos ao terminarem a prova deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os documentos que lhe foram fornecidos para realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de respostas) e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do processo seletivo.

 

6.3.2 Do Material Permitido

 

6.3.2.1 Para realização da prova o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica fabricada em material transparente, com tinta azul ou preta. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

6.3.2.2 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.

6.3.2.3 Durante a prova objetiva, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

6.3.2.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem contendo líquidos que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante;

e) qualquer máquina calculadora ou similares e réguas de cálculo.

6.3.2.5 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 6.3.2 deste edital.

6.3.2.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela lei citada deverá apresentar-se na sala de coordenação do processo seletivo, no dia da aplicação das provas, antes do ingresso na sala de provas para preenchimento do termo de acautelamento de arma de fogo. A arma de fogo dos candidatos amparados pela lei citada neste item ficará de posse do candidato durante a aplicação da prova. 

6.3.2.7 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.3.2.4 deste edital.

6.3.2.8 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

6.3.2.9 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

6.3.2.10 A FUCRI/UNESC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.3.2.11 A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

 

6.3.3 Do Acesso À Sala De Prova

 

6.3.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.3.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.3.3.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.3.3.4 O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros.

6.3.3.5 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original.

6.3.3.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

6.3.3.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.3.3.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.3.3.9 O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a início da realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente às 8h50min (oito horas e cinquenta minutos).

6.3.3.10 Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.3.3.11 Não haverá segunda chamada ou reaplicação a prova seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

6.3.4 Da Saída Da Sala

 

6.3.4.1 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora a partir do início das provas

6.3.4.2 Decorrida 01 (uma) hora do início das provas, o candidato poderá deixar o local de provas levando apenas a grade de rascunho para gabarito fornecida pela equipe de aplicação.

6.3.4.3 Não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de anotação diferente do mencionado no subitem 6.3.4.2 sob pena de eliminação.

6.3.4.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

6.3.4.5 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo se acompanhado de um fiscal.

6.3.4.6 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

6.3.4.7 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e se retirarem da sala simultaneamente.

6.3.4.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

 

6.3.5 Da aplicação da prova

 

6.3.5.1 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.

6.3.5.2 Para realização da prova o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas personalizada.

6.3.5.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

6.3.5.2.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.3.5.2.3 Na folha de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas, as questões rasuradas e aquelas cujo preenchimento não seguiu o padrão solicitado.

6.3.5.2.4 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta personalizado.

6.3.5.2.5 No cartão-resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.3.5.3 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, a FUCRI/UNESC tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

6.3.5.4 No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.3.5.5 As questões da prova e o seu gabarito estarão à disposição dos interessados, a partir do dia 09 de fevereiro de 2020 no site https://unesc.selecao.net.br/.

 

6.3.6 Da Segurança No Processo Seletivo Simplificado

 

6.3.6.1 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação Local poderá fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou na sala de prova, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

6.3.6.2 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado dela, sem autorização, ainda que por questões de saúde.

c) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.3.6.3 Para assegurar a lisura do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Maracajá, a qualquer momento, durante o processo seletivo, poderá proceder à autenticação de documentos pertinentes, inclusive no momento da nomeação dos aprovados.

 

6.3.7 Da Eliminação Do Candidato

 

6.3.7.1 Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 6.3.2.4 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões ou a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.2.4.11 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não permitir a coleta de dado biométrico, quando houver.

 

6.3.8 Da Avaliação e Classificação na Prova

 

6.3.8.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, em ordem decrescente de acertos da Prova.

 

6.3.8.2 Para fins de desempate, será realizada a verificação da prova de títulos, conforme constante no item 6.4 do presente edital, no caso de professores.

 

6.3.8.3 A Nota da Prova, para fim de desempate, será calculada pela média aritmética ponderada da Prova, calculada pela seguinte fórmula:

 

NF=(CG  x 4) + (CE x 6)

                    10             

 

onde:

NF = Nota final

CG = Nota de Conhecimentos Gerais

CE = Nota de Conhecimentos Específicos

 

 

6.3.8.4 Se após a aplicação dos critérios constantes do item 6.3.8.2, ainda persistir o empate, dar-se-á preferência ao candidato de maior idade.

 

6.3.8.5 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova:

 

a) assinalada no cartão de respostas que não corresponda ao Gabarito Oficial definitivo;

b) assinalada no cartão de respostas que contenha emenda e/ou rasura ainda que legível;

c) que contenha mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver assinalada no cartão de resposta; e

e) cuja resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

6.3.8.6 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

 

6.3.8.7 No caso de erro na indicação da resposta correta, o gabarito preliminar será alterado, sendo as provas corrigidas com base no gabarito definitivo.

 

6.3.8.8 Será considerado classificado na prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova, exceto os cargos previstos no item 2.2.3, em que será considerado eliminado apenas o candidato que obtiver nota zero na prova.

 

6.4 DA PROVA DE TÍTULOS

 

6.4.1 A prova de títulos será realizada apenas em caso de empate na pontuação da prova objetiva, e consistirá na comprovação do maior título apresentado pelo candidato, não sendo cumulativo.

 

6.4.1.1 Serão considerados os títulos conforme tabela abaixo:

MODALIDADE

CRITÉRIOS

Pós-Graduação

Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado na disciplina em que inscreveu ou na área da Educação

Pós-Graduação

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.

Pós-Graduação

Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.

 

6.4.1.2 Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de cursos de habilitação serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino (Registro no MEC).

 

6.4.2 A documentação citada no subitem 6.4.1 deste edital deverá ser enviada de forma legível, digitalizada, frente e verso (quando houver) do dia 13 de janeiro de 2020 ao dia 31 de janeiro de 2020, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/. Após esse período, não será aceito entrega de documentação adicional.

 

6.4.3 A não apresentação da documentação comprobatória implicará na não consideração do título identificado no ato de inscrição e poderá resultar na reclassificação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no presente edital.

 

 

6.5 DA PROVA PRÁTICA

 

6.5.1 Os cargos cuja exigência de prova prática consta nos itens 2.2.2 e 2.2.3 deverão realizá-la nos termos do presente edital.

 

6.5.2 A prova prática será entre os primeiros classificados na prova objetiva, realizada na proporção de 5 (cinco) provas para cada vaga disponível, resguardando sempre o mínimo de 5 (cinco) provas mesmo no caso de cadastro de reserva.

 

6.5.3 A prova prática é eliminatória, sendo requisito fundamental para a classificação final. A não aprovação na prova prática implica em desclassificação no processo seletivo simplificado.

 

6.5.4 As provas práticas serão realizadas com a finalidade de comprovar que os candidatos tem aptidão para realização das atividades fins aos cargos aos quais estão concorrendo, não suprimindo as exigências legais inerentes as atividades a serem exercidas.

 

6.5.5 As atividades a serem realizadas na prova prática, conforme o cargo, está descrito no Anexo III do presente edital.

 

6.5.6 A prova prática será realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, em local a ser determinado na publicação dos resultados da prova objetiva.

 

7. DOS RESULTADOS

 

7.1 As questões da prova e o seu gabarito estarão à disposição dos interessados, no dia 09 de fevereiro de 2019, no site https://unesc.selecao.net.br/.

 

7.2 A classificação preliminar da prova objetiva, bem como a convocação para a prova prática serão publicadas no dia 12 de fevereiro de 2020, à partir das 18h, no site https://unesc.selecao.net.br/.

 

7.3 A classificação final do processo seletivo será publicado a partir do dia  14 de fevereiro de 2020, no site https://unesc.selecao.net.br/, para os cargos que não precisam de prova prática, e para os demais à partir de 21 de fevereiro de 2020.

 

7.3.1 Os candidatos aprovados nos cargos de Professores e Auxiliar de Ensino de Educação Infantil estão convocados para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Maracajá no dia 16 de fevereiro de 2020 às 9h (nove horas) para contratação.

 

7.3.2 Os candidatos aprovados que não estiverem presentes na data, horário e local definidos no item 7.3.1 serão considerados desistentes.

 

7.4 O resultado final do processo seletivo, após a avaliação dos pedidos de recurso dos cargos com exigência de prova prática, será publicado à partir do dia 21 de fevereiro de 2019, no site https://unesc.selecao.net.br/ , a partir desta data poderão ser convocados.

 

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

 

8.1 É admitido pedido de recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao indeferimento dos requerimentos da taxa de inscrição;

c) ao indeferimento do requerimento de condições especiais;

d) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;

e) ao gabarito preliminar divulgado;

f) à classificação final preliminar;

g) ao resultado da prova prática.

 

8.2 Os pedidos de recurso relativos deverão ser interpostos pelo candidato exclusivamente mediante preenchimento e envio eletrônico de formulário específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br/, na área do candidato, até às 17 horas do dia útil subsequente, contados da ocorrência do evento.

8.2.1 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou ainda via correio eletrônico.

8.3 Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das questões contestadas.

8.3.1 Caso o candidato entregue mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do processo seletivo, só será analisado o último transmitido.

8.3.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, interposições de recurso que estejam em desacordo com o estabelecido no item 6.1.

8.5 Somente serão apreciados os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no processo seletivo e o endereço completo para correspondência.

8.5.1 Os recursos intempestivos ou sem fundamentação não serão analisados.

8.5.2 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo.

8.6A resposta aos recursos será publicada no endereço eletrônico do processo seletivo. Uma resposta individual a cada requerimento será acessível na aba Respostas aos Recursos e Requerimentos. Não serão encaminhadas respostas a recursos por qualquer outro meio.

8.7 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora em virtude de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.8 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

8.10 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos

9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

 

9.1 Da nomeação

 

9.1.1 O candidato será nomeado no cargo, por ato do Prefeito Municipal de Maracajá obedecendo-se à ordem de classificação final por cargo.

 

9.1.2 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático no quadro temporário de pessoal da Prefeitura Municipal de Maracajá.

 

9.1.3 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem classificatória decrescente, alternando entre ampla concorrência e portadores de necessidades especiais, para ocupação de vagas conforme a necessidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Maracajá.

 

9.1.3.1 Os candidatos aprovados que optarem por não ocupar determinada vaga disponível naquele momento permanecerão a disposição conforme sua classificação, sendo convocado o próximo na lista de classificação.

 

9.1.3.2 A desistência de qualquer das vagas depois de devidamente assinado o Contrato Administrativo acarretará em desclassificação no presente processo seletivo, não sendo mais convocado para qualquer vaga.

 

9.2 A convocação da posse, exceto dos candidatos já convocados conforme item 7.3.1, será por meio de ato oficial, fixado no mural da prefeitura e comunicado pelo telefone/whatsapp de cadastro do ato de inscrição.

 

9.2.1 O candidato aprovado, quando convocado para contratação, terá o prazo de 24h para comparecer no local indicado.

 

9.2.1.1 Em caso de não comparecimento do candidato na forma indicada no item 9.2.1, o mesmo será considerado desistente.

 

9.2.2 A posse ocorrerá após a entrega da documentação exigida e elaboração do Contrato Administrativo pelo Setor Pessoal.

 

9.2.3 Por ocasião da convocação de posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos, na Prefeitura Municipal de Maracajá, no Setor Pessoal:

 

a)    Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

b)    Carteira de Identidade;

 

c)    Documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

 

d)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

 

e)    Certificado de reservista ou equivalente (sexo masculino);

 

f)     Comprovante de residência;

 

g)    Certidão de casamento;

 

h)    Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos dependentes (filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade);

 

i)      Carteira Profissional

 

j)      PIS/PASEP

 

k)    Comprovação do nível de escolaridade e da habilitação profissional, exigidos neste Edital;

 

l)      Comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional quando exigido por este Edital;

 

m)  1 (uma) Foto 3×4

 

n)    Declaração de bens ou declaração de Imposto de Renda

 

  • o)    Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício da função pública.

 

p)    Declaração de não-acumulação de cargos públicos e proventos de aposentadoria não-acumuláveis. No caso de acumulação legal de cargos ou percepção de proventos, informar sobre o cargo, órgão ao qual pertence a carga horária do servidor.

 

q)    Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e/ou da Justiça do Distrito Federal, da Justiça Eleitoral, todas da cidade onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas no máximo, há 3 (três) meses.

 

r)     Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido pela Junta Médica do Município.

 

9.2.4 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado impede a posse do candidato.

 

9.2.5 Em caso de desistência, o candidato deverá assinar termo de desistência no Setor Pessoal ou enviar pedido de desistência pelo e-mail de cadastro da inscrição.

 

9.3 Os candidatos aprovados e que venham a ocupar o cargo poderão ser exonerados a qualquer momento mediante:

a) o término do fato que gerou a excepcionalidade para a contratação do mesmo;

b) o recebimento de 2 (duas) advertências, a juízo da municipalidade.

 

9.3.1 No caso do disposto no item 9.3, alínea “b”, o candidato será excluído dos classificados no processo seletivo simplificado, não podendo ser novamente convocado para ocupar nova vaga.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A homologação do resultado final do processo seletivo, completo, considerando os cargos que passarão por prova prática, ocorrerá a partir do dia 21 de fevereiro de 2020 pela Prefeitura Municipal de Maracajá.

 

10.2 A Prefeitura Municipal de Maracajá e a FUCRI/UNESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

 

10.3 A responsabilidade operacional do Processo seletivo de que trata o presente Edital, cabe a FUCRI/UNESC, mediante contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Maracajá.

 

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo da FUCRI/UNESC, prevista neste Edital e pela Comissão constituída por ato do Prefeito Municipal de Maracajá.

 

 

 

11. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

 

11.1 O extrato do presente Edital será publicado, no mínimo, em jornal de circulação local do Município de Maracajá.

 

11.2 O Edital completo, estará disponível nos sites https://unesc.selecao.net.br/ e/ou www.maracaja.sc.gov.br e afixados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Maracajá.  

 

11.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Maracajá, 13 de janeiro de 2020.

 

 

 

ADEMIR ANTENOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Maracajá – Em Exercício

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

1 – Cargos de Nível Superior

 

1.1 – Conhecimentos gerais para todos os cargos de nível superior: 15 questões

 

Atualidades: Atualidade, cultura, economia, transformações e estrutura social. Política no Brasil e no mundo, tipos de energias, tecnologias empregadas na transformação da economia mundial, arte e cultura. Educação e desenvolvimento social. Aspectos importantes da história e da geografia brasileiras. Economia sustentável e biodiversidade.

Português: Ortografia, Linguagem Formal, Pronomes de Tratamento, Concordância Nominal e Verbal, Classes Gramaticais. Leitura e interpretação de pequenos textos. Escrita de palavras. Separação em sílabas. Gênero masculino e feminino. Ordem alfabética. Formação do plural aos substantivos terminados em vogal. Fonética: letra e fonema.

Matemática/Raciocínio Lógico: Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1º grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Porcentagem, Geometria, Razão e Proporção, Fatoração.

 

1.2 – Conhecimentos específicos para cada cargo de nível superior: 25 questões

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), Constituição Estadual de Santa Catarina, Lei Complementar n. 170 de 1998, Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (Normas sobre Educação Básica), Plano Estadual de Educação de Santa Catarina. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). BNCC – Base Nacional Curricular Comum.

 

Assistente Social: Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público. Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado – da administração pública. Organização dos poderes. Dos Servidores Públicos. Constituição da República Federativa do Brasil Art.1 ao Art. 41. Lei do SUAS a qual altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS/2005); Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil; Normas e orientações do CRAS e do CREAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS (2009); Direitos socioassistenciais do Suas; Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional de Atendimento da Criança e do Adolescente; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha – Lei n° 11340 de 07/08/2006 e Lei nº 12010/09 – nova lei da adoção; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Seguridade Social; Direitos Sociais; Movimentos Sociais; Gestão de Políticas Públicas; e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto da pessoa com deficiência e Lei da Acessibilidade nº 10.098/2000.Pesquisa Social; Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei n° 8.662, de sete de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências e Código de Ética do Assistente Social 1993); Serviço Social e Ética; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e a questão social; Trajetória histórica e debate contemporâneo da profissão; Instrumentalidade do serviço social: Dimensões teórico-metodológica, ético- política e técnico-operativa; Trabalho do assistente social no SUAS; Atualidades relativas à profissão; Conhecimentos de Informática. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

Enfermeiro ESF: Lei do Exercício Profissional – nº 7498 de 25 de junho de 1986. 3. Constituição Federal 1988 – Seção II. Da Saúde .4. Procedimentos privativos do enfermeiro. 5. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. 6. Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990. 7. Política Nacional de Atenção Básica – Portaria 2436 de 21 de setembro de 2017. 8. Política Nacional de DST/AIDS: Princípios e Diretrizes. 9. Evolução das Políticas Públicas no Brasil. 10. Política Nacional de Segurança do Paciente. 11. Plano Nacional de Saúde Mental. 12. Epidemiologia: história natural da doença; indicadores de saúde; doenças de notificação compulsória; vigilância em saúde. 13. Processo de Enfermagem. 14. Sistemas de Informação em Saúde. 15. Promoção da Saúde. 16. Diagnóstico Situacional de Saúde. 17. Conceitos básicos em Imunobiologia. 18. Programa Nacional de Imunização. 19. Calendário Nacional de vacinação – esquema, tipos de imunobiológicos, contra indicações e eventos adversos pós-vacinação. 20. Imunobiológicos usados em situações especiais. 21. Rede de Frio. 22. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. 23. Pré-natal, parto e puerpério. 24. Aleitamento Materno. 25. Cânceres ginecológicos. 26. Climatério/menopausa. 27. Sexualidade Humana. 28. Saúde da Criança. 29. Saúde do Adolescente. 30. Doenças Crônicas não transmissíveis. 31. Saúde do Homem. 32. Saúde do Idoso. 33. Infecções Sexualmente Transmissíveis. 34. Tratamento de Lesões Cutâneas. 35. Tuberculose. 36. Hanseníase. 37. Manejo clínico Dengue, Zica, Chikungunya e febre amarela. 38. HIPERDIA. 39. Trabalho em Equipe. 40. Programa Nacional de Humanização – Humaniza SUS. 41. Acolhimento à demanda espontânea e programada. 42. Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental; a AIDS e o direito; o sigilo e a preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente; o crescente aumento dos questionamentos judiciais de pacientes contra os prestadores dos serviços de saúde; direitos do paciente. 43. Gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde. 44. Diagnóstico Situacional de Saúde. 45. Planejamento Estratégico. 46. Plano Municipal de Saúde de Maracajá.

 

 

Engenheiro Civil: Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto – controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação – Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais – esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Mecânica do Fluidos: Propriedades dos fluídos. Estática dos fluídos. Superfícies submersas planas e curvas. Tipos e regimes de escoamento dos fluídos. Equações básicas para um volume de controle. Escoamento de fluídos não viscosos. Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado – fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia.

 

Farmacêutico: Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/ antimicrobianos / antiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam – Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Código de ética da profissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 596 de 21 de fevereiro de 2014). Legislação pertinente ao exercício profissional Farmacêutico em unidades Hospitalares; Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF).

 

Fisioterapeuta: Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. Ética Profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia; Conceito de Reabilitação; O Trabalho em Equipe na Reabilitação; O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação; Reabilitação; Paralisia Cerebral e Facial; Acidente Vascular Cerebral; Parkinsonismo; Síndrome de Down; Hanseníase; Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses; Doenças Reumáticas; Cardiopatias; Amputações; Pneumopatias; Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos; Conceito e Aplicação: Mecanoterapia; Conceito e Aplicação: Hidroterapia; Conceito e Aplicação: Termo terapia; Conceito e Aplicação: Crioterapia; Conceito e Aplicação: Massoterapia; Conceito e Aplicação: Eletroterapia; Fisioterapia aplicada à geriatria; Demências; Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade; Ética e Legislação Profissional.

 

Fonoaudiólogo: Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. Ética Profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Audiologia: sistema auditivo. Desenvolvimento das habilidades auditivas. Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade oral – disfagias, respiradores orais, síndromes. Avaliações auditivas. Classificação das disfonias. Fala: alterações de fala – disartrias, dispraxias, distúrbios articulatórios. Fisiologia da produção vocal. Fonoaudiologia na Saúde Pública. Gagueira. Habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição. Linguagem: aquisição, desenvolvimento, alterações, avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita. Motricidade orofacial: desenvolvimento das funções estomatognáticas. Voz: anatomia da laringe.

 

Médico clínico geral: Legislação profissional. Código de Ética Médica, princípios fundamentais do exercício da medicina, normas diceológicas e deontológicas. Sistema Único de Saúde. Ações e programas de saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Imunizações, imunologia e vacinas. Epidemiologia. Prevenção e Combate a Doenças. Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Ética Profissional. Medicina Geral: Anatomia. Embriologia. Fisiologia. Genética. Patologia. Semiologia. Farmacologia. Toxicologia. Medicina baseada em evidências. Cuidados em Ambiente Hospitalar. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Doenças Alérgicas. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Doenças Neurológicas. Doenças Nutricionais. Doenças Oculares. Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. Doenças Ósseas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Reumatológicas. Ginecologia e Obstetrícia. Pediatria Clínica. Geriatria Clínica. Medicina Ambulatorial. Medicina Preventiva. Epidemiologia Clínica.

 

Médico ESF: Legislação profissional. Código de Ética Médica, princípios fundamentais do exercício da medicina, normas diceológicas e deontológicas. Sistema Único de Saúde. Ações e programas de saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Imunizações, imunologia e vacinas. Epidemiologia. Prevenção e Combate a Doenças. Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Ética Profissional. Medicina Geral: Anatomia. Embriologia. Fisiologia. Genética. Patologia. Semiologia. Farmacologia. Toxicologia. Medicina baseada em evidências. Cuidados em Ambiente Hospitalar. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Doenças Alérgicas. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Doenças Neurológicas. Doenças Nutricionais. Doenças Oculares. Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. Doenças Ósseas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Reumatológicas. Ginecologia e Obstetrícia. Pediatria Clínica. Geriatria Clínica. Medicina Ambulatorial. Medicina Preventiva. Epidemiologia Clínica. Legislação e conhecimentos sobre o SUS – Constituição Federal de 1988 – Artigos 196 a 200. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2.436 de 21/09/2017. 4. Portaria de Consolidação nº 1/2017 – Ministério da Saúde. 5. Portaria de Consolidação nº 2/2017 – Ministério da Saúde. 6. 4. Portaria de Consolidação nº 3/2017 – Ministério da Saúde. Promoção da Saúde da população. Hábitos e estilos de vida saudáveis. Sedentarismo e atividade física. Prevenção primária, secundária, terciária e quaternária. Bioestatística. Epidemiologia clínica. Testes de investigação, exames diagnósticos, rastreamento de doenças.  Vigilância em saúde. Abordagem à violência doméstica, maus tratos em idosos, saúde do homem e da mulher. Doenças oculares e do ouvido no contexto da Atenção Básica. Sistema Único de Saúde. Princípios, diretrizes, organização e gestão da saúde; atribuições e competências no SUS em nível nacional, estadual, municipal; recursos e gestão financeira. Atenção Primária à Saúde no Brasil. Procedimentos em Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família. Medicina centrada na pessoa. Diagnóstico de saúde da comunidade. Trabalho em equipe. Abordagem comunitária e cuidado domiciliar. Gerenciamento de unidades de saúde. Ética na Atenção Primária à Saúde.

 

Médico Ginecologista: Legislação profissional. Código de Ética Médica, princípios fundamentais do exercício da medicina, normas diceológicas e deontológicas. Sistema Único de Saúde. Ações e programas de saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Imunizações, imunologia e vacinas. Epidemiologia. Prevenção e Combate a Doenças. Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Ética Profissional. Medicina Geral: Anatomia. Embriologia. Fisiologia. Genética. Patologia. Semiologia. Farmacologia. Toxicologia. Medicina baseada em evidências. Cuidados em Ambiente Hospitalar. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Doenças Alérgicas. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Doenças Neurológicas. Doenças Nutricionais. Doenças Oculares. Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. Doenças Ósseas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Reumatológicas. Ginecologia e Obstetrícia. Pediatria Clínica. Geriatria Clínica. Medicina Ambulatorial. Medicina Preventiva. Epidemiologia Clínica. Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal.Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. Cirurgias ginecológicas. Higiene – Doenças Infecciosas e Parasitárias. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal de 1988 (arts. 196 a 200.).

 

Médico Pediatra:  Legislação profissional. Código de Ética Médica, princípios fundamentais do exercício da medicina, normas diceológicas e deontológicas. Sistema Único de Saúde. Ações e programas de saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Imunizações, imunologia e vacinas. Epidemiologia. Prevenção e Combate a Doenças. Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Ética Profissional. Medicina Geral: Anatomia. Embriologia. Fisiologia. Genética. Patologia. Semiologia. Farmacologia. Toxicologia. Medicina baseada em evidências. Cuidados em Ambiente Hospitalar. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Doenças Alérgicas. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Doenças Neurológicas. Doenças Nutricionais. Doenças Oculares. Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. Doenças Ósseas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Reumatológicas. Ginecologia e Obstetrícia. Pediatria Clínica. Geriatria Clínica. Medicina Ambulatorial. Medicina Preventiva. Epidemiologia Clínica. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente. Pediatria preventiva. Imunizações. Maus tratos, negligência e direito legal das crianças e dos adolescentes. Distúrbios do comportamento e desordens psiquiátricas. Aleitamento materno. Necessidades nutricionais em crianças hígidas e enfermas. Desnutrição. Desidratação. Assistência ao RN na sala de parto, RN de alto risco, manifestações clínicas de doenças no período neonatal, icterícia neonatal, desordens neurológicas e do sistema nervoso central em recém-natos, distúrbios metabólicos, distúrbios respiratórios, doença hemolítica, infecções congênitas, malformações congênitas e prematuridade. Erros Inatos do Metabolismo. Imunodeficiências primárias e síndrome da imunodeficiência adquirida. Alergia alimentar, dermatite atópica. Doenças exantemáticas. Convulsões, epilepsia, autismo, microcefalia, macrocefalia, hidrocefalia e mielomeningocele.  Fibrose cística, bronquiolite. Cardiopatias congênitas, febre reumática. Diarreias agudas e crônicas. Anemias carenciais e hemolíticas, Hemoglobinopatias e púrpuras. Leucemias, tumor de Wilms e neurobastoma. Glomerulonefrites, síndrome nefrótica. Diabetes mellitus, baixa estatura, hiperplasia congênita da supra-renal, obesidade e hipotireoidismo congênito. Raquitismo, luxação congênita do quadril, osteogênese imperfeita, pé torto congênito. Eczemas, infecções bacterianas, viróticas, fúngicas e parasitárias da pele, hemangiomas, albinismo, vitiligo. Artrite reumatóide infantil, doença de Kawasaki. Estenose hipertrófica do piloro, obstrução intestinal, fimose, hérnia inguinal, hérnia umbilical. Emergências: insuficiência respiratória aguda, parada cardiorrespiratória, choque, coma, intoxicações agudas, insuficiência renal aguda, traumatismo cranioencefálico. Síndrome da Morte Súbita Infantil.

 

 

Odontólogo: Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. Ética Profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA e CLÍNICA INTEGRAL: Formação e composição da saliva. Etiologia e comportamento da cárie dental. Filosofia de tratamento integral. Noções de microbiologia bucal, placa dental, saliva, dieta, higiene bucal. Quimioprofilaxia da cárie dentária. Risco de cárie e atividade cariogênica. Diagnóstico e prognóstico de cárie. Métodos e mecanismos de ação do flúor. Plano de tratamento integrado em odontologia. Biossegurança em odontologia. Processo saúde doença. Promoção e educação em saúde. Exercício ético e legal da odontologia no Brasil. PERIODONTIA: Epidemiologia da doença periodontal. Anatomia do periodonto. Patogenia da doença periodontal. Inter-relação peridontia e demais áreas da odontologia. Cirurgia periodontal. ODONTOPEDIATRIA: Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. Patologias e anomalias em Odontopediatria. Uso de antimicrobianos. Hábitos bucais. Morfologia da superfície oclusal. Trauma dental na dentição decídua. Controle da dor e tratamentos indicados aos pacientes odontopediátricos. Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas. Tratamento não invasivo. ODONTOGERIATRIA: Processo de envelhecimento. Odontologia geriátrica. Aspectos psicológicos relacionados ao idoso. Atenção de saúde ao idoso. DENTÍSTICA RESTAURADORA: Propriedades, indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento ionômeros de vidro. Restaurações diretas em dentes anteriores fraturados. Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções. Abordagem de dentes tratados endodonticamente. Sistemas adesivos odontológicos. Clareamento de dentes vitais e não vitais. PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA: Formação de vínculo no atendimento odontológico. Relação paciente profissional. Controle do comportamento. Desenvolvimento humano. Dinâmica familiar. Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal. FARMACOLOGIA: Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas. Farmacologia geral. Princípios gerais do uso correto de fármacos para o tratamento da dor. Anestésicos locais. Antimicrobianos de uso corrente em odontologia. ENDODONTIA: Métodos de diagnóstico. Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar.

 

Professor de Atendimento de Educação especializada – AEE: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5.626/05; Caracterização do Serviço de Atendimento Educacional Especializado; Resolução Nº 4, de 13 de Julho de 2010; Parecer CNE/CEB nº 13/2009; Alfabetização com letramento; Adequações Curriculares na área da deficiência visual e na área da deficiência auditiva; na área da deficiência intelectual e na área do Transtorno do Espectro Autista TEA; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Orientação e Mobilidade; Cultura e identidade surda; O processo de elaboração conceitual. Decreto 7.611/2011; A educação básica e formação integral; A educação como direito de todos; Abordagem Bilíngue na escolarização de pessoas com surdez; Lei 12.764/2012, BNCC.

 

 

Professor de Educação Infantil: Teorias da aprendizagem; Planejamento e avaliação; Currículo. Formação continuada; Gestão democrática e participativa; Políticas educacionais; Projeto Político-Pedagógico; Educação inclusiva; Fundamentos e metodologias de ensino aplicadas na Educação Infantil; Concepções de infância. Legislação Educacional; Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Referenciais curriculares nacionais para educação infantil

 

Professor de Séries Iniciais: Teorias da aprendizagem; Planejamento e avaliação; Currículo. Formação continuada e desenvolvimento profissional; Gestão democrática e participativa; Políticas educacionais; Projeto Político-Pedagógico; Educação inclusiva; Fundamentos e metodologias de ensino aplicadas aos anos iniciais. Legislação Educacional; Diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental

 

Professor de Ensino Religioso:A trajetória do Ensino religioso no Brasil. Concepção de Ensino Religioso, do seu significado na diversidade da sala de aula. Conhecimento e opinião; Aparência e realidade; Conhecimento humano e conhecimento divino; LDB 9394/96. Paisagem Religiosa. Universo simbólico religioso. Texto sagrado. Filosofia Geral: Identidade, natureza e especificidade da Filosofia; História da Filosofia: correntes, sistemas e escolas de pensamento dos pré-socráticos aos pós-modernos.  Filosofia Cristã e Medieval: Patrística e Escolástica; o problema dos universais; os transcendentais; Tempo e eternidade; Filosofia Contemporânea: Crítica (s) à metafísica na contemporaneidade: Nietzsche, Wittgenstein e Heidegger; A Fenomenologia e o Existencialismo; a Marxismo e Escola de Frankfurt. Filosofia francesa contemporânea: Foucault e Deleuze. Ética e Política: A política antiga; a República de Platão; a Política de Aristóteles; A ética antiga: Platão, Aristóteles e filósofos helenistas; conceitos centrais da metafísica aristotélica; o Pensamento político moderno; Maquiavel, Locke, Hobbes, Rousseau e Montesquieu. Éticas do dever, Fundamentações da moral e a autonomia do sujeito.

 

Professor de História: O ensino da disciplina de História, seus conceitos e temporalidades. Processos históricos nos mais variados temas/conteúdos de História regional, História do Brasil, História da América, História da África e História Geral, através dos conceitos de tempo, relações sociais, trabalho, poder, cultura e memória. Documentos norteadores e legislação de ensino do ensino de História. História e cultura afro-brasileira e indígena. História do Município de Maracajá.

 

Professor de Educação Física: Conhecimento das concepções críticas da Educação Física; processos e instrumentos de avaliação; planejamento e organização dos processos de ensino e aprendizagem; legislação de ensino; conhecimentos da cultura corporal; mídia e educação física.

 

Professor de Matemática: Estatística e Probabilidade; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1º grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Álgebra; Análise Combinatória; Progressões.

 

Professor de Língua Portuguesa: Práticas de recepção e produção de textos: uso e reflexão. Léxico, ortografia e variação lingüística. Reconhecimento de problemas gerais de coerência e coesão. Reconhecimento de gêneros textuais de diferentes esferas da comunicação. Domínio da norma padrão. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Portuguesa.

 

Professor de Língua Estrangeira (Inglês): Práticas de leitura de diferentes gêneros textuais em língua inglesa. Ortografia da língua inglesa. Falsos cognatos. Tópicos gramaticais de língua inglesa. Estratégias de Skimming e Scanning: teoria e prática. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino de Língua Estrangeira.

 

Professor de Artes: As artes visuais, o teatro, a música, a dança e outras expressões da visualidade contemporânea; Relações interculturais, saberes e estéticas étnico-raciais e indígenas na sociedade brasileira; Arte e meio ambiente; História da arte moderna e contemporânea, com ênfase nas artes visuais; Patrimônio e produção cultural; Fundamentos teóricos, históricos e metodológicos no Ensino da Arte; Ensino da Arte e avaliação; Legislação e políticas públicas nacionais no Ensino da Arte.

 

Professor de Educação Ambiental e Patrimonial: As correntes da Educação Ambiental. Bases filosóficas e fundamentos da questão ambiental. Política de Educação ambiental na comunidade. Constituição da República: Art. 225. Política Nacional de Meio Ambiente: Lei n.º 6.938/81. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: LEI No 9.985/2000. Política Estadual de Educação Ambiental de Santa Catarina: Lei nº 13.558/2005. Caracterização e recuperação de áreas degradadas. Desenvolvimento sustentável. Qualidade e meio ambiente: ar, água, solo, saúde, segurança e meio ambiente. Legislação sobre patrimônio cultural no país, no estado e no município. Conceitos centrais de patrimônio cultural, Educação Patrimonial, memória, história, identidade, cidadania. Processos de educação patrimonial e os diálogos entre o patrimônio histórico e educação. Materialidade e imaterialidade no patrimônio cultural. Patrimônio educativo, industrial, rural, de imigração, e demais tipologias. Patrimônios Históricos do Município de Maracajá.

 

Professor de Geografia: Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Escala cartográfica e geográfica, cálculo de escalas; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Fontes energéticas: A produção de energia – mundo e Brasil; A questão do biodiesel. Desenvolvimento econômico e a desigualdade social. As grandes desigualdades, regionais, naturais e humanas. Processo de Globalização: A economia globalizada; Os fluxos da economia global e a fome no mundo; Meio Ambiente: A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; Perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças Climáticas; Evolução da humanidade e o clima; Políticas Nacionais e Internacionais sobre mudanças climáticas; Recursos naturais: localização e potencialidades; Os recursos energéticos (biomassa, hidroeletricidade, outras fontes de energia) e os recursos naturais; Geografia e educação ambiental. Meio Físico: Forma, dimensões, movimentos e estrutura do Planeta Terra; Caracterização do meio físico (geologia, geomorfologia, relevo, vegetação, domínios, biomas; processos erosivos e de formação do solo, solos; transformações naturais e antrópicas); As paisagens naturais; Climatologia: conceitos, camadas da atmosfera; caracterização, funções, processos e composição da atmosfera, climas. Sistemas de projeções. Identificação de sistemas de drenagem. Noções e conceitos básicos no ensino de geografia. Parâmetros Curriculares Nacionais. Geografia da População: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população no Brasil e no mundo globalizado. SANTA CATARINA. Proposta Curricular de Santa Catarina: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio: disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998.

 

Professor de Ciências: CICLO DE MATÉRIA E ENERGIA: estados físicos da matéria, transformação (ocorrência e utilização), Processos de produção de energia (substâncias químicas, misturas, noções de atomística, tabela periódica, ligações químicas, reações químicas, calor, eletricidade). NOÇÕES DE BIOLOGIA CELULAR: seres eucariontes e procariontes, características estruturais das células (membrana plasmática citoplasma e núcleo celular), A célula eucariótica animal: biomembranas, especializações da membrana plasmática (envoltórios, projeções, junções); componentes celulares citoplasmáticos: citoesqueleto, substâncias de reserva e de secreção, organelas; núcleo celular; divisão celular (mitose meiose); o núcleo interfásico e divisional.SERES VIVOS: noções de classificação; principais características e representantes dos reinos: Monera, Protista, Fungi, Animais e plantas; Noções de parasitologia.VÍRUS: características e viroses. FUNDAMENTOS DE ECOLOGIA: conceitos fundamentais (organismos, populações e comunidades, habitat, nicho ecológico) interação do meio biótico e abiótico; Preservação, degradação e recuperação ambiental; Biomas brasileiros; Interações entre os seres vivos.O CORPO HUMANO: Funções corporais básicas (digestão, respiração, circulação, excreção e reprodução); sexualidade (reprodução e prevenção).NOÇÕES DE GENÉTICA E EVOLUÇÃO: – fecundação e hereditariedade (gametas, ovulogênese e espermatogênese na espécie humana); genes, genótipo e fenótipo; características hereditárias (homozigose, heterozigose, heredograma etc.); grupos sanguíneos e fator Rh.AR: os diferentes gases e suas funções no ambiente; influência do ar nas alterações climáticas, implicações sobre os seres vivos.O SOLO: estrutura da Terra, processos de produção, o homem como agente de transformação do soloÁGUA: ciclo da água: ocorrência de nuvens, neblina, orvalho, geada, granizo e neve; separação dos componentes de uma mistura por meio de mudanças de estado físico: vaporização, condensação, liquefação, fusão, solidificação; fontes que alteram a qualidade da água (algas, turbidez, cor, dureza, pH, DBO – demanda biológica de oxigênio).

 

Psicologia: A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação etendências teóricas. Teoria Cognitivo Comportamental, Teorias Psicanalíticas,Psicologia Sistêmica, Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia da Educação ePsicologia Organizacional: Absenteísmo; Recrutamento de pessoal: fontes e meios derecrutamento; Seleção de pessoas; Avaliação de desempenho; Aspectos psicossociaispresentes no trabalho: Segurança no trabalho; Cultura e clima organizacional;Psicopatologia: entrevista e avaliação psicológica, anamnese, exame do estado mental.Dimensões e problemas éticos em relação a processos de diagnóstico psicológico,utilização de informações e cuidados relativos ao sigilo e proteção dos pacientes.Elaboração de Relatórios e Pareceres Psicossociais. A saúde mental no SUS: níveis deassistência e sua integração; Saúde mental na atenção primária/atenção básica à saúde;saúde mental e PSF. Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais .Atuação dopsicólogo no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, Trabalho Social comFamílias. Reforma psiquiátrica no Brasil. Código de Ética profissional do Psicólogo.Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde – Lei nº 8.080 de 19 de setembrode 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Norma Operacional da Assistência aSaúde – SUS – NOAS 01/02.

 

Técnico pedagógico: Correntes teóricas e metodológicas. Relação desenvolvimento e aprendizagem; interdisciplinaridade. Teorias da Aprendizagem. Função social e política da escola. Inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais. Fases do desenvolvimento da aprendizagem. Sistema Municipal de Avaliação. Gestão Escolar. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo. O homem enquanto sujeito social. A sociedade capitalista: relações de produção. A educação enquanto processo de humanização. O conhecimento numa perspectiva de totalidade. A produção material da escola pública contemporânea. As funções sociais da escola hoje. Os especialistas enquanto articuladores do projeto Político Pedagógico. O planejamento: concepções e metodologias. A avaliação escolar e institucional: concepções e desdobramentos pedagógicos. O currículo escolar. Os temas transversais na consolidação da proposta pedagógica. História da educação mundial. História da educação brasileira. História da educação de Santa Catarina. As tendências pedagógicas na educação. Gestão Democrática escolar e autonomia. O financiamento da educação. A organização escolar. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

 

 

2 – Cargos de Nível Médio

 

2.1 – Conhecimentos gerais para todos os cargos de nível Médio: 15 questões

 

Atualidades: Atualidade, cultura, economia, transformações e estrutura social. Política no Brasil e no mundo, tipos de energias, tecnologias empregadas na transformação da economia mundial, arte e cultura. Educação e desenvolvimento social. Aspectos importantes da história e da geografia brasileiras. Economia sustentável e biodiversidade.

Português: Ortografia, Linguagem Formal, Pronomes de Tratamento, Concordância Nominal e Verbal, Classes Gramaticais. Leitura e interpretação de pequenos textos. Escrita de palavras. Separação em sílabas. Gênero masculino e feminino. Ordem alfabética. Formação do plural aos substantivos terminados em vogal. Fonética: letra e fonema.

Matemática/Raciocínio Lógico: Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1º grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Porcentagem, Geometria, Razão e Proporção, Fatoração.

 

 

2.2 – Conhecimentos específicos para cada cargo de nível Médio: 25 questões

 

Agente de combate a endemias: Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Atribuições do agente de combate as endemias.Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação  compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos. Vigilância em Saúde. Conhecimentos básicos sobre doenças: Doenças de chagas, Esquistossomose, Febre Amarela, leishmaniose, raiva. Dengue: Forma e transmissão; sintomas; prevenção;Programa nacional de controle da dengue.DiretrizesNacionais para prevenção e o  controle de epidemias. Ética e cidadania.

 

Agente de saúde ESF: Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Atenção Primária em Saúde; Atenção Básica de Saúde; Estratégia Saúde da Família; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos. Noções Básicas de Vigilância em Saúde. Conhecimentos básicos sobre doenças transmissíveis e sobre doenças e situações crônicas. Noções básicas de territorialização; Noções básicas de informática. Ética e cidadania.

 

Auxiliar de agente administrativo: Estrutura organizacional: Cultura organizacional e níveis hierárquicos na gestão pública, Tipos de liderança, processos administrativos municipais, tipos de relacionamento intrapessoal/interpessoal.Atendimento: Pronomes de tratamentos a autoridades, processo de comunicação, tipos de comunicação, relacionamento interpessoal, postura profissional, atendimento telefônico.Noções de gestão de pessoas: Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização, diferenças entre gestão de pessoas e recursos humanos, ética, postura profissional na gestão pública.Gestão da qualidade: definições, conceitos, tipos de gestão da qualidade, métodos de gestão, metodologia 5S na organização pública.

 

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil: Ética profissional; Virtudes profissionais: conceitos e valor; Segurança no Trabalho: conceito; Procedimentos de segurança no trabalho; Qualidade de vida no trabalho: cuidados com a saúde, administração de stress; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: conceito (Estatuto, criança, adolescente); características do ECA; Conselho Tutelar: constituição; Regimento Escolar.

 

Auxiliar em saúde bucal: Noções gerais de relações humanas. Atendimento pessoal e telefônico. Higiene Dentária: doença periodontal; medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). Odontologia Social: processo saúde/doença; epidemiologia em saúde bucal; políticas de saúde; organização e planejamento de serviços de saúde. Materiais, equipamentos e instrumental: funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; materiais odontológicos; instrumental odontológico; ergonomia. Fundamentos de Enfermagem: medidas de biossegurança em odontologia; primeiros socorros; anatomia bucal e dental. Técnicas Auxiliares de Odontologia: radiologia dentária; técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; técnicas de laboratório em prótese dental; teste de vitalidade pulpar.

 

Fiscal em vigilância sanitária: Vigilância Epidemiológica; Doenças Transmissíveis; Notificação de Doenças Transmissíveis; Noções sobre Epidemiologia; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos. Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora. Coleta, transporte e destinação de lixo. Vigilância nutricional e de alimentos. Produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Enfermidades transmitidas por alimentos. Condições higiênico-sanitárias de residências, estabelecimentos comerciais, escolares, industriais, de saúde e de uso coletivo.

 

Recepcionista: Relações interpessoais: relações humanas/ interpessoal, comunicação interpessoal, ética, postura profissional. O papel do atendimento nas organizações, deveres e responsabilidades, características adequadas ao profissional de atendimento ao público, atendimento telefônico, habilidades de transmissão e recepção da informação. Etiqueta no trabalho. Comunicação: Conceitos, importância, comunicação assertiva, comunicação passiva e comunicação agressiva

 

Técnico de enfermagem ESF: Ética e bioética em enfermagem – Lei do Exercício profissional.Competências do técnico de Enfermagem – COREN – COFEN.Competências do técnico de Enfermagem na Atenção Básica. Sistematização da Assistência de Enfermagem.Noções de biossegurança. Procedimentos de enfermagem: curativos, administração de medicação enteral e parenteral; sinais vitais; medidas antropométricas do adulto.Segurança do Paciente.Atenção Domiciliar Saúde da criança, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento.Doenças infecto contagiosas.Atenção a pessoa com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT)Saúde da mulher: adolescente, adulta e idosa. Saúde da gestante: pré natal e puerpério.Amamentação.Princípios e diretrizes do SUS, indicadores de saúde e legislação da Estratégia de Saúde da Família.Políticas públicas da Estratégia Saúde de Família. Sistemas de informação em saúde: programas de informatização.Modelos de Atenção a Saúde; programas dos diferentes ciclos de vida. Política Nacional de Humanização do SUS. Notificação Compulsória municipal, estadual e nacional.Saúde Ambiental: higiene e saneamento básico.Programas de Vigilância em Saúde. Diretrizes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Política Nacional Promoção a Saúde.

 

 

3 – Cargos de Ensino Fundamental

 

3.1 Conhecimentos Gerais para cargo de nível Ensino Fundamental

 

Atualidades: Atualidade, cultura, economia, transformações e estrutura social. Política no Brasil e no mundo, tipos de energias, tecnologias empregadas na transformação da economia mundial, arte e cultura. Educação e desenvolvimento social. Aspectos importantes da história e da geografia brasileiras. Economia sustentável e biodiversidade.

Português: Ortografia, Linguagem Formal, Pronomes de Tratamento, Concordância Nominal e Verbal, Classes Gramaticais. Leitura e interpretação de pequenos textos. Escrita de palavras. Separação em sílabas. Gênero masculino e feminino. Ordem alfabética. Formação do plural aos substantivos terminados em vogal. Fonética: letra e fonema.

Matemática/Raciocínio Lógico: Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1º grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Porcentagem, Geometria, Razão e Proporção, Fatoração.

 

 

3.2 Conhecimentos Específicos para cargo de nível Ensino Fundamental

 

Agente de Limpeza Urbana, Obras e Serviços Gerais: Aspectos gerais da limpeza urbana nas cidades brasileiras; A limpeza urbana no Brasil; A importância do serviço da limpeza urbana; Limpeza de Logradouros Públicos; A importância da limpeza de logradouros públicos;  Aspectos históricos;  Aspectos sanitários;  Aspectos estéticos;  Aspectos de segurança ; Resíduos encontrados nos logradouros; Serviços de varrição; Aspectos construtivos das vias urbanas; Redimensionando roteiros de varrição manual; Utensílios, ferramentas e vestuário; Tarefas do varredor; – Varrição; Varrição mecanizada; Capinação;  Serviços de capina e raspagem; Serviços de roçagem; Equipamentos mecânicos para roçagem de mato; Serviços de limpeza de ralos; Serviços de limpeza de feiras ; Serviços de remoção manual e mecânica;  Como reduzir o resíduos sólidos urbano lixo público; Limpeza de logradouros em cidades turísticas; Limpeza de logradouros;  Limpeza de bocas-de-lobo ou caixas de ralo; Normas técnicas e resoluções correlacionadas: Coleta seletiva – Resolução CONAMA nº 275/2001; • Resíduos do Serviço de Saúde – Resolução CONAMA nº 358/2005; • Resíduos da construção civil – Resolução CONAMA nº 307/2002; • Óleo lubrificante – Resolução CONAMA nº 362/2005; • Pneus – Resolução CONAMA nº 258/99; • Pilhas e baterias – Resolução CONAMA nº 257/1999; • Resíduos sólidos – Classificação NBR 10.004; e • Aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos – NBR 8.419 e NBR 843. Lei nº 11.445/2007 do Saneamento Básico;  Lei 12305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Riscos, doenças e acidentes relacionados ao trabalho de limpeza urbana; Riscos; Doenças; Acidentes; Prevenção de riscos, doenças e acidentes relacionados ao trabalho; Equipamento de proteção individual – EPI (NR6); Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR9) Trabalhos a céu aberto (NR21) Outras formas de prevenção para garantia da saúde e da segurança.

 

Faxineira/copeira: Objetivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); O papel do manipulador de alimentos; Atividades que podem ser desenvolvidas pelo manipulador de alimentos; Saúde e alimentação; Ergonomia e segurança no trabalho; Relações humanas e trabalho em equipe; Doenças transmitidas por alimentos; Controle higiênico sanitário dos alimentos.

 

Gari / Separador de resíduos sólidos: Aspectos gerais da limpeza urbana nas cidades brasileiras; A limpeza urbana no Brasil; A importância do serviço da limpeza urbana; Limpeza de Logradouros Públicos; A importância da limpeza de logradouros públicos;  Aspectos históricos;  Aspectos sanitários;  Aspectos estéticos;  Aspectos de segurança ; Resíduos encontrados nos logradouros; Serviços de varrição; Aspectos construtivos das vias urbanas; Redimensionando roteiros de varrição manual; Utensílios, ferramentas e vestuário; Tarefas do varredor; – Varrição; Varrição mecanizada; Capinação;  Serviços de capina e raspagem; Serviços de roçagem; Equipamentos mecânicos para roçagem de mato; Serviços de limpeza de ralos; Serviços de limpeza de feiras ; Serviços de remoção manual e mecânica;  Como reduzir o resíduos sólidos urbano lixo público; Limpeza de logradouros em cidades turísticas; Limpeza de logradouros;  Limpeza de bocas-de-lobo ou caixas de ralo; Normas técnicas e resoluções correlacionadas: Coleta seletiva – Resolução CONAMA nº 275/2001; • Resíduos do Serviço de Saúde – Resolução CONAMA nº 358/2005; • Resíduos da construção civil – Resolução CONAMA nº 307/2002; • Óleo lubrificante – Resolução CONAMA nº 362/2005; • Pneus – Resolução CONAMA nº 258/99; • Pilhas e baterias – Resolução CONAMA nº 257/1999; • Resíduos sólidos – Classificação NBR 10.004; e • Aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos – NBR 8.419 e NBR 843. Lei nº 11.445/2007 do Saneamento Básico;  Lei 12305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Riscos, doenças e acidentes relacionados ao trabalho de limpeza urbana; Riscos; Doenças; Acidentes; Prevenção de riscos, doenças e acidentes relacionados ao trabalho; Equipamento de proteção individual – EPI (NR6); Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR9) Trabalhos a céu aberto (NR21) Outras formas de prevenção para garantia da saúde e da segurança.

 

Merendeira: Histórico, panorama atual e objetivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Conselho de Alimentação Escolar (CAE); Atribuições dos manipuladores no PNAE; Alimentos permitidos e proibidos nos cardápios para alimentação escolar; Alimentação como direito no ambiente escolar; Promoção da alimentação saudável; Boas práticas na produção de alimentos nas escolas / Resolução da Diretoria Colegiada(RDC) nº 216 de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Saúde no ambiente escolar, Ergonomia e segurança no trabalho, Relações humanas e trabalho em equipe.

 

Monitor de ônibus: Conhecimentos específicos: Código de Trânsito Brasileiro (Disposições preliminares, O sistema nacional de trânsito, Normas gerais de circulação e conduta, Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, Da sinalização de trânsito, Dos veículos, Da condução de escolares, Da habilitação, Das infrações); Noções de primeiros socorros; Noções de mecânica; Meio ambiente; Atendimento ao corpo docente e discente; Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Lei 8.069/90; Relacionamento interpessoal; Lei 9.034/1996; Lei 10.709/2003;Lei 10.880/2004; 11.947/2009; Decreto 6.768/2009; Resolução FNDE nº. 7 de 2010.

 

Motorista de caminhão e ônibus: Código de Trânsito Brasileiro: normas gerais de circulação e conduta; condução de veículos por motoristas profissionais; pedestres e condutores de veículos não motorizados; sinalização de trânsito; veículos; registro de veículos; licenciamento; habilitação; infrações; medidas administrativas; crimes de trânsito. Direção defensiva. Cargas Perigosas. Equipamentos obrigatórios.

 

Operador de máquinas e equipamentos: Código de Trânsito Brasileiro: normas gerais de circulação e conduta; condução de veículos por motoristas profissionais; pedestres e condutores de veículos não motorizados; sinalização de trânsito; veículos; registro de veículos; licenciamento; habilitação; infrações; medidas administrativas; crimes de trânsito. Direção defensiva. Cargas Perigosas. Equipamentos obrigatórios.Equipamentos de proteção individual e coletivo. Norma Regulamentadora NR6.

 

Operador de Tratores agrícolas: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

Servente de escola: Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Controle de estoque dos materiais de limpeza. Remoção de resíduos e detritos, destino e seleção dos resíduos sólidos. Segurança e higiene do trabalho. Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. Noções sobre primeiros socorros. Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

 

Zelador de escola: Patrimônio Público: O que é? Bom trato com os bens públicos. Recebimento e distribuições de documentos (setor, meios). Regras de Segurança; Relações interpessoais; Ética profissional; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos acerca das formas de comunicação dos atos de depredação do patrimônio público e das formas de comunicação das tentativas de arrombamento de portas, janelas; conhecimentos sobre equipamentos necessários ao exercício das atribuições do cargo, bem como sua manutenção e conservação; conhecimentos sobre o controle de entrada e saída de pessoas e veículos nos locais de vigilância e da forma e meios para a comunicação de anormalidades e ocorrências diversas, no local e horário de trabalho. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Noções sobre jardinagem, limpeza, manutenção e reparo dos espaços.

 


 

ANEXO II

 

Descrição das Atividades dos Cargos

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – 30H

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior Concluído em Assistência Social e Registro no Conselho da Categoria Profissional.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade vida, bem como garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas e exercer as atribuições inerentes ao serviço social público conforme preconiza a legislação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos, políticas e medidas socioeducativas do âmbito de atuação de serviço social;

Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção;

– Participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura;

– Organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;

– Orientar o comportamento e acompanhar grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

– Promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

– Organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social;

– Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;

– Prestar atendimento, estudar e propor soluções para recolhimento, triagem e recuperação social da população de rua;

– Prestar atendimento e adotar os procedimentos necessários ao encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abuso sexual, articulando com as autoridades competentes e providenciando condições para seu recolhimento e guarda, quando necessário;

– Organizar grupos visando a criação de associações comunitárias, grupos de geração de renda, cooperativas e outra formas de associativismo;

– Promover palestras a jovens, adultos e idosos objetivando a integração, associação ou formação de grupos para consecução de objetivos coletivos nas áreas culturais, esportivas, laborativas e de lazer;

– Desenvolver, promover e executar programas de geração de renda destinados às famílias de baixa renda;

– Promover, coordenar e executar cursos, palestras, seminários e outros destinados à formação de mão de obra de jovens e adultos, direta ou indiretamente através de órgãos especializados;

– Elaborar e executar programas de capacitação de mão‐de‐obra e sua integração no mercado de trabalho;

– Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

– Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

– Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar;

– Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados;

– Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais de acordo com os programas federais, estaduais e municiais vigentes, implementando-os de acordo com o planejamento estratégico existente no município;

Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

– Realizar investigação da necessidade da população em usufruir benefícios de programas federais, estaduais e municipais e realizar pareceres;

– Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

 

CARGO: ENFERMEIRO – ENFERMEIRO ESF

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Enfermagem com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem, tudo de acordo com as normas legais vigentes à sua atribuição funcional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;

– Executar os programas de estratégia de saúde da família (para enfermeiro ESF) em concordância com a legislação federal e portarias emitidas pelo Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde;

– Acompanhar as famílias devidamente cadastradas ao ESF (Estratégia Saúde da Família) prestando o suporte necessário e encaminhando as unidades de saúde quando necessário (para Enfermeiro ESF);

– Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao cliente;

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

– Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente.

– Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado;

– Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública;

– Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo;

Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladores;

Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;

Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

Promover a integração entre a Unidade Saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde;

Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, auxiliando no estabelecimento de locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários;

Planejar demandas, avaliar a qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;

No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

Realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio;

Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas nas normas operacionais de assistência à saúde;

Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e outros auxiliares, com vistas ao desempenho de suas funções;

Atender a solicitações, demandas correlatas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em Engenharia Civil com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elaborar e executar projetos de engenharia relativos a edificações, organização de infraestrutura, rodovias, esgoto pluvial e cloacal, sistema pluvial de esgoto e demais obras públicas, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras e serviços de engenharia, assegurar os padrões técnicos exigidos de acordo com a legislação vigente.

 

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfego, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, dentre outros;

– Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;

– Preparar termos de referencia e demais documentos técnicos pertinentes à licitações, tomadas de preços e outros procedimentos administrativos e legais;

– Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal;

Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos;

Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emissão de laudos e pareceres técnicos sempre que inerente à sua área de atuação;

– Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;

– Atuar como responsável legal nas atribuições de sua especialidade, sempre que solicitado;

– Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

– Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área;

– Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia, próprios ou terceirizados;

– Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

– Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços, equipamentos e sistemas;

– Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

– Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos na sua área de atuação;

– Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;

– Atuar em consonância com demais profissionais da área, em especial com os profissionais da área de arquitetura e urbanística;

– Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em Farmácia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Exercer as atividades de manipulação, controle e entrega de medicamentos, fazendo-o de acordo com as formulas e critérios técnicos estabelecidos no controle de medicamento e insumos químicos, em consonância com as normas e procedimentos legais inerentes à sua atribuição profissional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, em especial, no controle e gerência de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, análise técnica), manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos;

– Efetuar a manipulação farmacêutica, o aviamento e entrega de produtos prescritos sempre com orientação técnica sobre o uso, guarda e aplicação dos mesmos;

– Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos e manipular drogas;de acordo com as prescrições médicas;

– Participar do controle de estoque, controle de entrega e aplicação dos medicamentos conforme orientação técnica;

– Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;

– Controlar a requisição e guarda de medicamentos bem como o arquivamento de documentos pertinentes às prescrições médicas e técnicas;

– Organizar e atualizar fichários e controles sobre produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas, especialmente da medicação controlada, respondendo pela custódia de drogas tóxicas e narcóticos;

– Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde;

– Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos;

– Supervisor as unidades de saúde da rede municipal no que tange à distribuição e gestão dos medicamentos;

– Fiscalizar os ambientes públicos promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária;

– Participar de orientações microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físico-toxicológicos;

– Acompanhar, quando necessário, os efeitos dos medicamentos;

– Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

executar outras tarefas afins;

– Observar e cumprir as normas estabelecidas pela ANVISA;

– Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior concluído em Fisioterapia, com registro no órgão fiscalizador;

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar atividades relacionadas à assistência em fisioterapia, com ênfase à prevenção, avaliação e sessões de fisioterapia como forma de prevenção, correção e recomendação de outros especialistas médicos, visando uma excelente prestação de serviços de fisioterapia a comunidade do município que utiliza o sistema municipal de saúde.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Prestar assistência fisioterapeutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia – infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a Pneumologia). Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública;

– Disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço;

– Comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município;

– Obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente;

– Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso;

– Atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes;

– Examinar casos especiais e serviços especializados;

– Preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego;

– Participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva;

– Executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

 

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em Fonoaudiologia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar atividades relacionadas à assistência fonoaudiológica, com ênfase à prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica, comunicação oral e escrita, voz, audição/sistema nervoso e musculatura facial, visando a coordenação de atividades funcionais desenvolvidas especialmente na área educacional, visando a qualificação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e demais beneficiários.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Preparar diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;

– Trabalhar no acompanhamento a distúrbios e reabilitação de pacientes neuropatas com problemas de linguagem como a dislecsia e de pessoas que tem língua presa ou que tenha problemas de linguagem devido a perda auditiva;

– Desenvolver, coordenar e assessorar os trabalhos de prevenção fonoaudiológica, em especial, voz e audição, comunicação escrita e oral;

– Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;

– Efetuar consultas de fonoaudiologia nas unidades de serviço e atendimento e efetuar exames em escolares e pré-escolares;

– Prescrever exames laboratoriais;

– Oferecer e aplicar técnicas e dinâmicas de aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

– Emitir pareceres fonoaudiológicos na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;

– Operar máquinas e equipamentos inerentes à sua área de atuação;

– Participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

– Projetar, supervisionar, dirigir e efetuar pesquisas fonoaudiológicas junto aos beneficiários;

– Participar das equipes de orientação e planejamento interdisciplinar;

– Atender emergências e prestar socorros;

– Elaborar relatórios, emitir laudos médicos e anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;

– Atuar em conjunto com os demais profissionais da saúde, creches, escolas e programas vigentes;

– Realizar outras atividades inerentes à sua atribuição funcional, de acordo com as normas profissionais;

Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;

 

 

TÍTULO DO CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL – MÉDICO ESF – MÉDICO GINECOLOGISTA 2– MÉDICO PEDIATRA

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Formação em nível de graduação em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional; Comprovante de residência médica e ou especialidade médica, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades e procedimentos com ênfase em clínica médica, procedimentos, cirúrgicos, interpretação de exames e laudos, prescrição de medicamentos e demais atividades inerentes à atividade médica, conforme técnicas e metodologia de atendimento e organização do sistema médico-hospitalar, atuando na clínica geral e ou sua área de especialização, e desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde humana.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Realizar atividades e procedimentos com ênfase em clínica médica, de acordo com as regras, rotinas e técnicas de procedimento estabelecidos pela ciência médica;

– Efetuar procedimentos, cirúrgicos, interpretação de laudos, prescrição de medicamentos e demais atividades inerentes à atividade médica;

– Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico;

– Atender as demandas do sistema de atendimento mantido pela administração em conformidade com as normas e metodologia de organização estabelecidos;

Prestar atendimento médico e ambulatorial a pacientes da rede de atendimento;

– Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de assistência farmacêutica, indicando dosagem e a respectiva via de administração;

– Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;

– Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais;

– Atuar na área de urgência, emergência clínica, cirúrgicas e traumáticas, quando necessário;

– Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames e análises, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução de pacientes, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando quando necessário;

Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência de saúde integral ao indivíduo;

Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade ações de saúde;

Participar dos programas ESF e seus objetivos;

Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

Realizar exames em peças operatórias ou de necropsias para fins de diagnósticos;

Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;

Assinar declaração de óbito;

– Atuar nas demais tarefas e atividades inerentes à sua formação profissional, fazendo-o, quando necessário, na sua área de especialidade, de acordo com as determinações ético-profissionais;

– Cumprir e fazer cumprir os protocolos médicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde;

Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;

– Executar as demais atividades correlatas à sua atividade profissional, com eficiência e zelo, sempre em estreito cumprimento à legislação e normas vigentes.

– Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

– Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS;

– Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.

 

CARGO: ODONTÓLOGO

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Odontologia com registro no respectivo conselho regulador da categoria profissional.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar rotinas técnicas de trabalho e procedimentos inerentes à atividade do cirurgião dentista, realizando exames clínicos, radiológicos, diagnósticos e prognósticos, tratamento curativo, prescrições de remédios, encaminhamentos e demais atividade correlatas à atribuição funcional, em acordo com o seu nível de formação e legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Realizar os procedimentos clínicos definidos nas normas operacionais básicas do Sistema Único de Saúde e demais normativas vigentes no que tange a esta atribuição funcional;

– Realizar exames clínicos com a finalidade conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal dos usuários;

– Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

– Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

– Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

– Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

– Realizar os procedimentos clínicos definidos pelas normas operacionais básicas de saúde vigentes no Sistema Único de Saúde;

– Realizar cirurgias ambulatoriais;

– Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos;

– Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

– Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população;

– Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento;

– Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;

– Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos para a conservação dos dentes e gengivas;

– Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;

– Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão e a profundidade;

– Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para prevenir infecções normais;

– Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os procedimentos realizados;

– Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal;

– Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

– Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Saúde Dental – TSB e o Atendente de Consultório dentário – ACD;

– Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

– Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter peventivo;

– Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

– Cumprir e fazer cumprir as determinações dos entes governamentais no âmbito dos programas específicos;

– Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

 

 

Cargos:Professor (Atendimento de educação Especializada – AEE, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Patrimonial/Ambiental, Educação Física, Artes, Ensino Religioso, Língua Estrangeira Inglesa, História, Geografia, Pedagogo Educação Infantil e Pedagogo Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental).

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Nível Superior completo na área específica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

  • · Participar da elaboração do Regimento Escolar e Proposta Pedagógica da escola;
  • · Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
  • · Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
  • · Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;
  • · Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;
  • · Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
  • · Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • · Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
  • · Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento;
  • · Atualizar-se em sua área de conhecimento;
  • · Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
  • · Zelar pela aprendizagem do aluno;
  • · Manter-se atualizado sobre legislação de ensino;
  • · Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe;
  • · Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe;
  • · Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente;
  • · Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
  • · Zelar pela disciplina e pelo material docente;
  • · Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo:Psicólogo

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em Psicologia com Registro no respectivo Conselho Regulador da Categoria Profissional.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, desenvolver, executar, interpretar, elaborar, orientar, analisar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais a partir das necessidades e clientelas identificadas entre os beneficiários e comunidade, fazendo-o por intermédio de técnicas psicológicas aplicadas nas área de atuação, de acordo com a metodologia, as técnicas e as normas aceitáveis em sua área profissional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Atuar em parceria e integração com as equipes multisetoriais atuantes no município, em especial, no atendimento de programas federais ligados à assistência social, educação e saúde;

– Trabalhar em equipes multiprofissionais, colaborando na construção dos projetos terapêuticos e executando metas e metodologias derivadas dos programas implementados no município;

– Desenvolver diagnóstico psicossocial no setor em que atua visando à identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação, proporcionando, por intermédio do acompanhamento profissional, acompanhamento e resolução das demandas;

– Desenvolver atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do ser humano;

– Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica;

– Realizar diagnóstico e atendimento psicológico;

– Elaborar laudos psicológicos;

– Efetuar o acompanhamento em pacientes em situação de risco;

– Participar de oficinas terapêuticas, realizar grupos temáticos e psicodiagnósticos;

– Oferecer psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos;

– Empregar técnicas como testes de inteligências e personalidade, observações de conduta;

– Atender crianças com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para as escolas ou classes especiais;

– Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público sociedade civil;

– Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental;

– Orientar familiares;

– Realizar e participar de programas educativos para pais e educadores, voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas;

– Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos;

– Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;

– Manter atualizado o prontuário de casos estudados;

– Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

– Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de ações integradas;

– Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, assistência social e outros;

– Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;

– Elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;

– Manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia;

– Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

CARGO: Técnico Pedagógico

 

Descrição Sumária: Desenvolver e executar atividades pedagógicas e de orientação educacional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

  • · Articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação, com vistas às finalidades da educação;
  • · Acompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;
  • · Buscar atualização permanentemente;
  • · Ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com o propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social da escola;
  • · Coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
  • · Colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos físicos e humanos, necessários à viabilização do projeto político-pedagógico da escola;
  • · Coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento;
  • · Colaborar na elaboração de diretrizes científicas e unificadoras do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional;
  • · Coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando;
  • · Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas de solução;
  • · Subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógicos;
  • · Promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados;
  • · Participar na construção do projeto político-pedagógico;
  • · Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;
  • · Estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da cidadania;
  • · Colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social;
  • · Influir para que o corpo diretivo e docente ,se comprometam com o atendimento as reais necessidades dos alunos;
  • · Avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões;
  • · Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;
  • · Coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo;
  • · Orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;
  • · Assessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalho de ensino e colaborar na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar.
  • · Promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontro de estudo ou reuniões pedagógicas;
  • · Colaborar com as atividades de articulação da escola-família-comunidade;
  • · Executar outras atividades afins.

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

 

Cargo: Agente de combate a endemias

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS por intermédio de ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, cumprindo as condicionalidades estabelecidas pelos programas dos entes federativos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;

– Efetuar vistoria nos imóveis relacionados ao controle da dengue e outras demandas providenciando, em especial o Levantamento de Índice por Amostragem – LIA;

– Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;

– Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;

– Organizar visitas periódicas aos Pontos Estratégicos (P.E.);

– Manter as armadilhas preconizadas pelos sistemas de controle;

– Realizar a Pesquisa Vetorial Especial (P.V.E.) e delimitação de focos (D.F.);

– Efetuar o levantamento de Índice e tratamento (L.I. + T.);

– Coordenar o reconhecimento geográfico (R.G.);

– Preencher mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia do serviço e setores competentes;

– Participar e organizar palestras e atividades de conscientização em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;

– Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins;

– Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Cargo: Agente de saúde ESF

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, cumprindo as condicionalidades estabelecidas pelos programas e ações dos entes federativos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Realizar mapeamento de sua área de atuação;

– Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

– Desenvolver ações de integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

– Preencher os relatórios indispensáveis de controle, de acordo com o exigido pelo Programa Saúde da Família;

– Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

– Identificar áreas de risco;

– Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhandoas para acompanhamento, agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

– Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas de acordo com as políticas existentes e conforme orientação dos responsáveis da área;

– Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

– Manter-se bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

– Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

– Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

– Informar à Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

– Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

– Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e ou agravos à saúde;

– Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

Cargo:Auxiliar de Agente Administrativo

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver tarefas na área administrativa e executar atividades auxiliares do serviço de administração realizando trabalhos administrativos de rotina básica, tais como a organização de documentos, manutenção de controles, atendimento ao público, serviços de suporte técnico-administrativo, auxílio a função de agente administrativo, auxilio a superiores hierárquicos e outros funcionários da administração, operação de máquinas e equipamentos, fazendo-o de acordo com as técnicas e metodologias inerentes à área funcional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte técnico-administrativo em atividades desenvolvidas pela administração;

– Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário;

– Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;

– Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;

– Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;

– Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;

– Controlar a entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos;

– Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes;

– Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;

– Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e sociedade na operacionalização de ações e agendas;

– Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens, juros, frações e equações de segundo grau;

– Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras inerentes à sua área de atuação;

– Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas;

– Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes;

– Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;

– Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação;

– Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor;

– Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função;

– Cadastrar população para usufruir benefícios sociais e manter atualizados cadastros e sistemas relativos a controle e manutenção de programas diversos;

– Auxiliar na preparação de processos licitatórios, pedidos de compras, controle de estoque, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas;

– Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;

– Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

Cargo:Auxiliar de Ensino da Educação Infantil

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído.

 

Descrição Sumária: Auxiliar os docentes em creches e jardins, no tocante ao atendimento às crianças.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Executar trabalhos de auxílio aos docentes do Ensino de Educação Infantil no tocante a:

– Recepcionar as crianças na entrada e saída do horário escolar;

– Realizar tarefas de banho e higiene das crianças;

-Fornecer alimentação das crianças nos horários determinados;

– Manter vigilância permanente das crianças no tocante a saúde e alimentação;

– Zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e materiais pertencentes às crianças;

– Auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças;

– Executar toda e qualquer tarefa compatível com o seu cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

 

CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído e Curso Técnico em Odonto.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Desempenhar suas funções de acordo com as técnicas e especificações de sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

– Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

– Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

– Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos;

– Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

– Organizar a agenda clínica;

– Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.

– Exercer as suas funções com cordialidade e eficácia;

– Executar demais atribuições correlatas com zelo e cooperação;

­- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

 

CARGO: FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio concluído ou Curso Profissionalizante na área.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Fiscalizar ações relacionadas ao controle e policiamento sanitário das atividades de particulares e órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e industriais, controlando as condições de sanitarista, fazendo-o de acordo com a legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Cumprir os protocolos e determinações da ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual e legislação municipal;

– Fiscalizar, orientar, educar, intimar, infracionar, interditar, apreender e/ou inutilizar bens e/ou produtos, de acordo com as normas vigentes;

– Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

– Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;

– Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

– Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;

– Efetuar a fiscalização contra estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios em geral, estabelecimentos comerciais de preparo de alimentos, comércio ambulante de alimentos, quiosques, barracas/carrinho de lanches rápidos estabelecimentos com atividades destinadas a diversão, estabelecimentos de atividades estéticas, estabelecimentos organizadores de eventos festivos públicos, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos destinados à saúde animal, unidades de serviço público, locais destinados a alojamento coletivo, estabelecimentos comerciais de produtos Farmacêuticos e similares, dentre outros;

– Atender denúncias realizadas com relação ao saneamento básico, terrenos baldios, criação de animais, etc.;

– Investigar de agravos da saúde, como, leptospirose, diarréia, DTA (doença transmitida por alimentos), hepatite A, etc.;

– Manter o Programa de Controle e Qualidade do Abastecimento Público de Água, SISÁGUA mediante coletas de água de diversas amostras em diversos pontos do município e encaminhamento ao LACEN – Laboratório Central;

– Coleta e encaminhamento de produtos para analise laboratorial no LACEN;

– Deferimento/indeferimento de processos de consultas de viabilidade para funcionamento e processos para concessão de alvará sanitário;

– Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;

Fiscalizar aterros, nascentes, drenagens e condução de líquidos percolados, drenagens para gases, compactação e cobertura de lixo com material argiloso, processos de reciclagem de lixo em usinas, incineração e operações de vala séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental;

– Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;

– Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

– Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, visando a concessão de habite-se e controle legal da municipalidade;

Verificar projetos e seu licenciamento de acordo com a legislação e especificações técnicas vigentes, notificando, embargando e autuando as irregularidades;

Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos à proteção ambiental e à melhoria dos padrões de saúde da população;

Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde;

Acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana pública, serviços de valas, drenagem de águas pluviais, execução de aterros de ruas, verificando o sistema de nascentes, drenagem e águas;

Dirigir veículos leves e inspecionar estabelecimentos de ensino e órgãos públicos;

– Efetuar comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho;

– Produzir continuadamente relatórios sobre as ações realizadas;

– Organizar ações educativas, palestras em comunidades, associações de moradores, e outros estabelecimentos;

Participar de atividades que visem a saúde comunitária;

Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

Cargo: Recepcionista

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades inerentes à recepção do público externo e interno, identificação e encaminhamento dos usuários, verificação de demandas e necessidades dos usuários e seu respectivo encaminhamento ao setor de atendimento. Receber e processar correspondências, informações e comunicações, desempenhando as demais atividades inerentes à sua atribuição profissional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Recepcionar e controlar a entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios, obedecendo às normas internas do local de trabalho;

– Recepcionar visitantes, anunciando-os às pessoas ou áreas requisitadas e aguardando a autorização para encaminhamento ou comunicação de dispensa;

– Encaminhar visitantes para os funcionários das áreas competentes;

– Prestar informações sobre as demandas e ou direcionar as demandas para os setores competentes;

– Atender telefones;

– Enviar e receber correspondências ou produtos;

– Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.

– Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para os destinatários.

– Utilizar o computador, copiadoras e impressoras;

– Realizar o arquivamento de documentos;

– Marcar reuniões;

– Controlar o acesso e as chaves da sua área de atuação;

– Registrar informações, efetuando o registro e manter controle de todos os atendimentos efetuados, registrando nome, horários e assunto;

– Utilizar adequadamente o fax, pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de altofalantes;

– Informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;

– Executar atividades de organização da sua área de atuação e desempenhar demais atribuições inerentes à sua área de atuação.

 

Cargo: Técnico de enfermagem ESF

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Profissionalizante em Enfermagem Concluído.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar e orientar o trabalho técnico de assistência de enfermagem a pacientes e prestar atendimento básico de enfermagem (pré e pós consulta), vacinas, injeção, curativo, hidratação, instrumentação; entrega de medicamentos, coleta de exame laboratorial, etc;) junto à unidade em que serve (postos, enfermarias, etc) conforme regulamentação profissional e legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos Pacientes, sob supervisão do enfermeiro;

– Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção  hospitalar.

– Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.

– Atender paciente durante a consulta ou exames, ajudando na execução de tratamentos e curativos, de acordo com orientação técnica;

– Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, conforme orientação técnica.

– Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.

– Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

– Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

– Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

– Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;

– Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;

– Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

– Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

– Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente;

– Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade, mantendo equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

– Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

– Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

– Participar de programa de treinamento, quando convocado;

– Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

– Zelar pela movimentação e arquivamento dos prontuários médicos, colaborando na coleta de dados estatísticos;

– Manter controle e atualização das informações, a partir de formulários próprios e de acordo com as regras pré-estabelecidas;

– Participar de ações de vigilância epidemiológica;

– Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

– Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (Pré-Natal, Puericultura, Hipertensão, Diabetes, entre outros), conforme especificações;

– Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, em acordo com supervisão hierárquica.

 

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

Cargo:Agente de Limpeza Urbana, Obras e Serviços Gerais

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO:Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental incompleto ou Ensino Fundamental completo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar serviços braçais e de apoio na área de obras e serviços, limpeza das vias urbanas, roçadas e capinagem de espaços e vias públicas, executando e ou oferecendo suporte à execução de atividades relacionadas à manutenção e conservação de espaços públicos, fazendo-o junto a obras públicas, reformas, ações de manutenção de espaços públicos em geral e ou ainda nas dependências dos prédios públicos de acordo com as demandas na sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

–  Efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais;

– Limpar áreas públicas, raspando, varrendo, lavando, capinando, roçando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros;

– Recolher e transportar o lixo aos depósitos apropriados, recolher sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados e auxiliando na sua destinação;

Auxiliar na execução de tarefas e atividades operacionais, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços de encanamento, colocação de tubos, manutenção de estradas e vias, colocação de placas e outros;

– Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações e de acordo com o nível de exigência de sua área de atuação;

– Colaborar com a limpeza da sua área de intervenção, em especial, manutenção de prédios e espaços públicos, praças, jardins e instalações de propriedade do município;

– Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

– Realizar corte de grama, pintura de meio-fio;

– Realizar atividades de varredura de ruas;

– Realizar atividades de poda e corte de árvores urbanas;

– Realizar atividades de plantio e conservação de flores e árvores;

– Desempenhar demais atribuições funcionais correlatas à sua atividade profissional;

– Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

CARGO: Faxineira / Copeira

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar serviços de limpeza, copa-cozinha e serviços gerais inerentes à sua área de atuação, fazendo-o nas dependências dos prédios públicos e de acordo com as demandas profissionais correlatas à sua área de atuação, mantendo higiene, boa organização, conservação e limpeza de ambientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Realizar as atividades de limpeza e ou serviços em geral nas dependências dos prédios ou repartições públicos;

– Realizar a limpeza/faxina de pisos, conservação de pisos, paredes, móveis, sanitários e demais demandas existentes na área de limpeza e serviços inerentes;

– Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas do setor, de acordo com a necessidade;

– Coletar o lixo dos banheiros e alas administrativas, embalar e transportar até local adequado e indicado para coleta;

– Lavar panos de chão e toalhas;

– Realizar outras tarefas relacionadas com a limpeza;

– Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição, mantendo limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições;

Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

Auxiliar na logística de preparo de alimentação e distribuição da merenda escolar;

– Auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios e demais utensílios sob sua responsabilidade;

– Observar as normas e instruções para prevenir acidentes;

– Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

Cargo: Gari / Separador de resíduos sólidos

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se Alfabetizado.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades de limpeza e conservação de vias públicas. Realizar a coleta do lixo urbano e rural dentro do perímetro do município e realizar a correta separação de resíduos sólidos e orgânicos no Centro de \triagem Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Executar os serviços de varrição dos logradouros;

– Executar os serviços de coleta de lixo;

– Executar a separação de resíduos sólidos: papel, plástico, alumínio, e resíduos orgânicos: restos de alimentos, e rejeitos de lixo;

– Executar serviços de manutenção de limpeza pública;

– Executar serviços de pintura e conservação de meio-fio;

– Executar os serviços de capina nos logradouros públicos;

– Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;

Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

Cargo: Merendeira

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se Alfabetizado.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar nas unidades de ensino da rede municipal, atividades de preparo de alimentos, manipulação de alimentos, preparação de receitas com fórmulas alimentares pré-estabelecidas e demais atividades inerentes à função, de acordo com os padrões de higiene exigidos, em conformidade com a legislação vigente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Preparar refeições e lanches de acordo com os cardápios pré-estabelecidos por nutricionista, segundo técnicas de culinária, sanidade e higiene;

– Atender as determinações do cardápio estabelecido por nutricionista do Município;

Assegurar a adequada distribuição da merenda escolar, lanches e refeições;

– Preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas;

Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários pré-estabelecidos;

Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches;

Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos;

– Executar tarefas auxiliares de cozinha e proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho;

Manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios;

Realizar levantamento de produtos e alimentos necessários para a preparação das refeições, bem como demais produtos e serviços inerentes;

Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e produtos necessários à consecução de sua atividade profissional;

Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

CARGO: MONITOR DE ÔNIBUS

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental completo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Auxiliar na organização do transporte de alunos e demais pessoas nos ônibus da rede pública municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Executar tarefas inerentes à organização do transporte público de acordo com as normas de organização expedidas pela administração;

– Zelar pela livre circulação de alunos e de mais pessoas nos ônibus da rede municipal;

– Colaborar na organização dentro dos ônibus quando transitarem no perímetro urbano do município;

– Orientar alunos e passageiros sobre o funcionamento e a correta utilização dos ônibus municipais;

– Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes;

– Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito comunicando irregularidades ao superior hierárquico;

– Informar a autoridade policial e aos superiores hierárquicos sempre que necessário;

– Exercer outras atividades de apoio operacional à natureza fiscalizadora na área de transporte municipal;

– Advertir e levar ao conhecimento do superior hierárquico, quando da não correta utilização dos ônibus municipais, por alunos e passageiros.

– Auxiliar na organização do transporte municipal quando necessário;

– Tratar com respeito e urbanidade os usuários dos ônibus municipais, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos, quando da ação fiscalizadora;

– Participar de campanhas educativas de trânsito e da correta utilização de bens públicos;

– Apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico;

– Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

– Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

– Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

– Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

– Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

– Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

– Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

– Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

– Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

– Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;

– Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

– Executar tarefas afins;

– Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

– Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;

– Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

 

Cargo: Motorista de caminhão e ônibus

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou  Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação  “D” ou “E”.

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Dirigir e zelar pela manutenção de veículos leves e veículos automotores de transporte de passageiros, pacientes, cargas pesadas, equipamentos e maquinários, de acordo com a legislação vigente e as atribuições funcionais do cargo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas disponíveis na frota municipal;

– Conduzir máquinas e equipamentos em geral disponibilizados pelo município para o desenvolvimento de ações de interesse público;

– Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

Transportar pessoas, materiais e documentos, responsabilizando-se pelos mesmos;

Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;

Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;

– Recolher o veículo ou equipamento à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito existente;

– Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, fazendo-o de acordo com as especificações técnicas e materiais do equipamento;

– Efetuar ou providenciar reparos de emergência;

– Assegurar a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos;

– Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

– Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;

– Colaborar na requerer a lubrificação dos veículos e equipamentos de acordo com cronograma e planilhas adequadas;

Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;

– Verificar o grau densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

– Auxiliar os demais profissionais envolvidos na atividade inerente, oferecendo suporte e logística;

Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;

Comunicar a chefia imediata à necessidade de reparos nos veículos;

– Aplicar técnicas e procedimentos adequados sempre que requerido, em especial na condução de veículos a serviço da educação e saúde;

– Realizar cursos de qualificação quando necessário para o melhor desempenho de suas funções;

Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

 

Cargo: Operador de máquinas e equipamentos

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou  Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação “C”, “D” ou “E”

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Operar equipamentos pesados destinados à consecução de atividades inerentes a obras, agricultura e serviços em geral, inclusive com habilidade dotados de controle remotos hidráulico, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, revolvimento, remoção e compactação de terra, semeadura, adubação e aplicação de produtos químicos e demais atividades correlatas, de acordo com a função e as normas vigentes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Operar, com habilidade técnica as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de faixas, tratores agrícolas, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira, motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e motoniveladora, dentre outros;

– Executar serviços de terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes;

– Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes;

– Operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc;

– Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades dos serviços;

– Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

– Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

– Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes.

– Executar suas atribuições cooperando com zelo e determinação na realização de tarefas interrelacionais que dependam de interação com outros equipamentos e funções;

Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

– Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;

Acompanhar a limpeza, lubrificação e ajuste das máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante;

Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas;

Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;

– Executar demais tarefas correlatas;

Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico.

 

CARGO: OPERADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontrar-se alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou  Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação “C”, “D” ou “E”.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar trabalhos que requerem constante esforço físico para operação de tratores e seus implementos. Proceder a vistoria do trator antes de dar partida, engatar o implemento a ser utilizado naquele dia ou hora. Trabalhar observando o bom andamento das tarefas e o bom desempenho do trator e implemento. Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas. Pode executar pequenos reparos.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadora, carretas e outros equipamentos similares;

– Operar máquinas agrícolas automotrizes;

– Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas motorizadas;

– Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral;

– Anotar em mapa próprio à hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator;

– Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;

– Executar outras tarefas correlatas, de mesma natureza e nível de dificuldade, determinadas pelo superior imediato.

 

 CARGO: SERVENTE DE ESCOLA

 NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontra-se Alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou  Ensino Fundamental Completo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar trabalhos de limpeza nas dependências e instalações da rede municipal de ensino do município, realizando serviços de limpeza e serviços de apoio, de acordo com a sua atribuição funcional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Zelar pela limpeza da unidade escolar;

– Cuidar da merenda, zelando pela qualidade e higiene;

– Cuidar dos utensílios da cantina, material de limpeza, etc.;

– Auxiliar no cuidado com as crianças;

– Responsabilizar-se pela abertura e fechamento da unidade escolar;

– Realizar a lavação de paredes, pisos e calçadas das instalações físicas da unidade escolar;

– Colaborar no bom funcionamento dos espaços sobre sua responsabilidade;

– Informar aos superiores a existência de problemas e ocorrências do local onde atua;

– Cumprir as determinações superiores de acordo com as normas de funcionamento do setor onde atua;

-Atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato.

 

 

CARGO:  ZELADOR DE ESCOLA

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Encontra-se Alfabetizado ou Ensino Fundamental Incompleto ou  Ensino Fundamental Completo

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar trabalhos de zeladoria nas dependências e instalações da rede municipal de ensino, assegurando serviços de jardinagem, limpeza, manutenção e reparo dos espaços, controle de entrada e saída de pessoal, procedimentos de segurança e serviços de apoio, de acordo com a sua atribuição funcional.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Realizar a limpeza e manutenção de prédios escolares;

– Preservar, cultivar, ornamentar jardins;

– Auxiliar na manutenção de hortas escolares;

– Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais;

– Realizar pequenos reparos no espaço físico dos prédios e bens materiais, procurando mantê-los em funcionamento;

– Reparar os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias;

– Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso das dependências onde atua, verificando as autorizações para o ingresso nos referidos locais, vedando a entrada às pessoas não autorizadas;

– Verificar, ao final das atividades, a segurança das instalações, em especial, se portas e janelas estão devidamente fechadas;

– Assegurar medidas de segurança relativas a incêndios, segurança, vandalismo e furtos;

– Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados;

– Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos sob sua guarda;

– Colaborar no bom funcionamento dos espaços sobre sua responsabilidade;

– Informar aos superiores a existência de problemas e ocorrências relacionados a equipamentos e infraestrutura do local onde atua;

– Cumprir as determinações superiores de acordo com as normas de funcionamento do setor onde atua;

-Atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato.

 

ANEXO III

DA PROVA PRÁTICA

 

1)    Na realização da prova prática o candidato deverá estar presente no local e horário designado para realização da mesma. Não será realizada uma segunda chamada, sendo desclassificado o candidato que não esteja presente conforme determinado.

2)    O candidato deverá comparecer vestido adequadamente para realização da prova de aptidão física.

3)    Será realizada a prova prática de acordo com a necessidade do cargo, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

Tipo de prova

Agente de saúde- ESF

Agente de Limpeza Urbana, Obras e Serviços Gerais

Faxineira /Copeira

Gari / Separador de resíduos sólidos

Merendeira / Monitor de ônibus / Servente de escola / Zelador de escola

Prova de esforço físico e resistência

Motorista de caminhão e ônibus

Prova de condução de caminhão e ônibus escolar

Operador de máquinas e equipamentos

Prova de operação de retroescavadeira e escavadeira hidráulica

Operador de tratores agrícolas

Prova de operação de trator com carreta ensiladeira

 

4)  A prova de esforço físico e resistência consiste em atender no máximo 10 candidatos por vez em duas etapas, nos seguintes critérios de avaliação:

a)  Teste de dinamometria (Força Muscular). O teste de dinamometria constará de exames com a seguinte aparelhagem: 1) Manual: capacidade de carga 2) Dorsal: capacidade de carga. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor e o(a) candidato(a) será considerado(a) APTO(A) ou INAPTO(A). O teste obedecerá aos seguintes critérios de avaliação: Dinamometria Manual – desempenho mínimo para aprovação: Masculino:40Kgf Feminino:35Kgf e Dinamometria Dorsal – desempenho mínimo para aprovação: Masculino:100 Kgf e Feminino:90 Kgf.

b)  Teste de corrida: Terá o prazo de doze minutos. Ao comando da banca examinadora, o(a) candidato(a) deverá no tempo de 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. Homens: Será considerado APTO aquele que, em 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima de 2.700 metros. Mulheres: A distância mínima percorrida para aprovação será de 2.100 metros, em igual tempo.  Não será permitido: I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca; II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, finalizados os 12 (doze) minutos, sem liberação da banca; III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

5)  O não cumprimento de qualquer das atividades solicitadas implica em desclassificação no processo seletivo, não sendo necessária a realização das demais provas práticas.

6)    A prova de condução de ônibus e caminhão consiste em comprovar a habilidade de realizar a baliza e conduzir cada um dos dois veículos por uma distância de 1,5 km (um quilômetro e meio), com curvas e retorno, em atenção as normas de circulação e de segurança no trânsito.

7)    Na avaliação da prova de condução de caminhão e ônibus, será considerado a atenção dispendida pelo candidato, a obediência as normas de segurança e a capacidade de condução do veículo em zona rural e urbana. A falta de carteira de habilitação apropriada ou vencida, o não respeito as normas de segurança e a falta de aptidão na condução do veículo implicarão em reprovação. O não cumprimento de qualquer das atividades solicitadas implica em desclassificação no processo seletivo, não sendo necessária a realização das demais atividades inerentes a prova prática.

8)    O candidato poderá realizar a manobra de estacionamento em até três tentativas dentro de cinco minutos. O candidato será avaliado na Prova Prática, sendo-lhe atribuídas as seguintes pontuações negativas caso sejam com cometidas faltas:

a) Uma falta eliminatória: reprovação;

b) Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

c) Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

d) Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

 

8.1) As faltas serão classificadas da seguinte forma:

8.1.1) Faltas Eliminatórias:

a) Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) Avançar sobre o meio fio;

c) Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) Transitar em contramão de direção;

f) Não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) Avançar a via preferencial;

h) Provocar acidente durante a realização do exame;

i) Exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

8.1.2) Faltas Graves:

a) Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e) Não usar devidamente o cinto de segurança;

f) Perder o controle da direção do veículo em movimento;

g) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

8.1.3)Faltas Médias:

a) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) Fazer conversão incorretamente;

e) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) Desengrenar o veículo nos declives;

g) Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

h) Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso;

k) Não executar corretamente as atividades solicitadas pelo Coordenador Técnico;

l) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

8.1.4) Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

c) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

d) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

e) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

f) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

g) não identificar corretamente os componentes do veículo quando solicitado pelo Coordenador Técnico;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

8.2) Será considerado INAPTO na Prova Prática de direção veicular o Candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse 03 (três) pontos, conforme apurado pelo Coordenador Técnico destinado para esta Prova Prática.

8.3) O candidato ser considerado INAPTO na Prova Prática estará automaticamente ELIMINADO do processo seletivo.

8.4) Para fins de desempate na prova prática será adotada a seguinte ordem de critérios:

a) menor número de infrações registradas junto ao Detran;

b) maior tempo de habilitação.

9)    A prova de operação de retroescavadeira consiste em comprovar a habilidade de condução dos veículos por uma distância de 1,5 km (um quilômetro e meio) cada, com curvas e retorno, em atenção as normas de circulação e de segurança no trânsito, bem como o manuseio adequado das pás, sendo necessária a simulação de carregamento de areia e da abertura de um buraco no chão, conforme orientado pelo avaliador.

10) Na avaliação da prova de operação de retroescavadeira e escavadeira hidráulica, será considerado a atenção dispendida pelo candidato, a obediência as normas de segurança e a capacidade de condução dos veículos em zona rural e urbana. A falta de carteira de habilitação apropriada ou vencida, o não respeito as normas de segurança e a falta de aptidão na condução do veículo implicarão em reprovação. O não cumprimento de qualquer das atividades solicitadas implica em desclassificação no processo seletivo, não sendo necessária a realização das demais atividades inerentes a prova prática.

11) A prova de escavadeira hidráulica consiste em comprovar a habilidade de manuseio das pás, sendo necessária a simulação de carregamento de areia e da abertura de um buraco no chão, conforme orientado pelo avaliador.

12) Na avaliação da prova de operação de retroescavadeira e escavadeira hidráulica, será considerado a atenção dispendida pelo candidato, a obediência as normas de segurança e a capacidade de condução dos veículos em zona rural e urbana. A falta de carteira de habilitação apropriada ou vencida, o não respeito as normas de segurança e a falta de aptidão na condução do veículo implicarão em reprovação. O não cumprimento de qualquer das atividades solicitadas implica em desclassificação no processo seletivo, não sendo necessária a realização das demais atividades inerentes a prova prática.

13) A prova de operação de tratores agrícolas consiste em comprovar a habilidade de condução dos veículos, com carreta ensiladeira por uma distância de 1,5 km (um quilômetro e meio) cada, com curvas e retorno, em atenção as normas de circulação e de segurança no trânsito, bem como o manuseio adequado de cada um deles para a colocação das máquinas sobre a plataforma de um caminhão.

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: EDITAL N.º 001/PMM/2020

  • Data Concurso: 09/02/2020

  • Modalidade:

Histórico