02/2020 – PLANO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

 

“ESPAÇOS CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC”

 

O Município de Maracajá, por meio do Departamento de Educação e Cultura em consonância com a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, torna públicas e abertas às inscrições para o chamamento público do edital “Espaços Culturais”.

 

 

1. DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto do Edital “Espaços Culturais”, a seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Maracajá, para aporte financeiro aos espaços que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas devido à vigência do estado de Calamidade em saúde pública no Estado de Santa Catarina, instituído pelo Decreto no 515, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia de COVID-19. Assim, a Prefeitura de Maracajá, por meio do Departamento de Educação e Cultura, em cumprimento ao Inciso II do caput do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, selecionará com base em critérios pré-estabelecidos e sob documentação comprobatória espaços que permanecem mais vulneráveis aos efeitos do estado de Calamidade.

 

1.2 Este edital de chamamento público regulamenta a distribuição de subsídio mensal a espaços culturais com recursos oriundos da Lei n° 14.017/2020, na forma do seu art. 8o, a seguir:

 

“Art. 8º Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I – pontos e pontões de cultura;

II – teatros independentes;

III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV – circos;

V- cineclubes;

VI- centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII- bibliotecas comunitárias;

IX- espaços culturais em comunidades indígenas;

X – centros artísticos e culturais afrodescendentes;

XI – comunidades quilombolas;

XII- espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII- festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV- teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV- livrarias, editoras e sebos;

XVI – empresas de diversões e produção de espetáculos;

XVII – estúdios de fotografia;

XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;

XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX – galerias de arte e de fotografias;

XXI – feiras de arte e de artesanato;

XXII – espaços de apresentação musical;

XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

XXV – outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7o desta Lei.”

 

2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

 

2.1 Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público somam R$ 12.000,00 (doze mil reais) e são oriundos de recursos gerados pela Lei Federal n° 14.017/2020 referente ao Inciso II do Artigo 2° – auxílio financeiro mensal a espaços culturais que serão distribuídos considerando critérios definidos Comitê Gestor Municipal, nomeado pelo Decreto Municipal n° 146/2020.

 

2.2 Serão pagos aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Maracajá, subsídio mensal que pode variar entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em até 3 (três) parcelas, podendo ser retroativo, este valor, conforme tempo de recebimento do recurso, de acordo com a demanda e avaliação do Comitê Gestor Municipal.

 

2.3 O orçamento para este edital é de R$12.000,00 (doze mil reais), proveniente dasdotações orçamentárias271 – 3.3.60.00.00.00.00.00.0333 e 270 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0333.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Podem habilitar-se a participar do chamamento:

a) Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos que representem espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município de Maracajá;

b) Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada no âmbito cultural e que representem espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, devidamente registradas em Maracajá;

c) Ter 02 (dois) anos de comprovação de efetiva atividade no âmbito cultural, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei n° 14.017, de 2020 de 29/06/2020, com inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

I – Cadastros Estaduais de Cultura;

II – Cadastros Municipais de Cultura;

III – Cadastro Distrital de Cultura;

IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lein° 14.017, de 2020.

 

3.2 É vedada a participação neste edital de chamamento público:

a) Servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Maracajá;

b) Pessoas físicas e jurídicas que tenham sede fora do município de Maracajá (salvo itinerantes);

c) Componentes do Comitê Gestor;

d) Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

e) Espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;

f) Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

 

3.3 O Proponente deve optar em realizar inscrição como Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ) não podendo realizar inscrição em ambas as modalidades. Caso no cruzamento de dados for observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente e/ou quadro societário, diretoria, o Comitê fará a escolha da melhor proposta.

3.4 O benefício de que trata o presente edital somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro referido na alínea ‘c’ do item 3.1 ou seja responsável por mais de um espaço cultural.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 de dezembro a 07 de dezembro de 2020, por meio do formulário online https://forms.gle/VFqSjJJDDu8NL6CD6ou presencialmente no Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Maracajá. O mesmo deverá ser entregue impresso no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Maracajá, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 530 – Centro 88915-000 – Maracajá/SC, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min, através de Processo Administrativo, endereçado ao Comitê Gestor Municipal.

 

4.2 A veracidade dos dados preenchidos é de total responsabilidade do proponente, assumindo ser passível de verificação e punições legais em caso de inconsistências.

 

4.3 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital.

 

4.4 Esclarecimentos pelo e-mail: educacao@maracaja.sc.gov.br ou pelo fone (48) 3523-1111.  

 

4.5 A inscrição do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO

 

5.1 Os espaços culturais deverão preencher e anexar à documentação exigida, no formulário seguintes informações, sendo:

 

5.1.1 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Dados bancários do proponente – necessário que seja Banco do Brasil (nome do banco, agência e conta);

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Auto declaração de interrupção das atividades (Anexo I);

f) Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação (Anexo II);

g) Sugestões de contrapartidas (Anexo III);

h) Relatório de despesas e Prestação de contas (Anexo IV).

 

5.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:

a) Comprovante do CNPJ;

b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; no caso do MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

c) Cópia da Ata de Posse do representante legal, devidamente registrada, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

d) Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;

f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente);

g) Comprovante de endereço atualizado (do representante legal e do espaço);

h) Auto declaração de interrupção das atividades (Anexo I);

i) Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação (Anexo II);

j) Sugestões de contrapartidas (Anexo III);

k) Relatório de despesas e Prestação de contas (Anexo IV).

 

5.2 O não envio da documentação conforme descrito acarretará na desclassificação do proponente.

 

6. AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

6.1 o Comitê Gestor criado em caráter emergencial para tratativas da Lei Aldir Blanc n° 14.017/2020, conforme Decreto Municipal N° 146, de 10 de novembro de 2020, será responsável pela avaliação e seleção dos projetos.

 

6.2 Os critérios para a seleção são:

a) comprovação de atividades interrompidas (Anexo II);

b) comprovação de despesas para a manutenção do espaço ou atividade culturais (Anexo V).

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO

 

7.1 O resultado da análise será divulgado até dia 11 de dezembro de 2020, no site da Prefeitura Municipal de Maracajá pelo site www.maracaja.sc.gov.br.

 

7.2 É de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização das informações no endereço eletrônico do Município.

 

8. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

8.1 O proponente contemplado neste edital, pessoa física ou jurídica, deverá apresentar conta corrente ativa no Banco do Brasil.

8.2 Os contemplados receberão o recurso em parcelas a serem definidas de acordo com a demanda deste edital, que será depositada em conta corrente apresentada, cabendo-lhes a responsabilidade de executar a prestação de contas e a contrapartida dentro dos prazos previstos.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÕES DE CONTAS

 

9.1 Como contrapartida, o art. 9° da Lei no 14.017/2020, exigirá: “Art. 9o Os espaços culturais beneficiados ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.”

 

9.1.1 Preencher o Anexo IV com sugestões de contrapartidas condizentes com a área de atuação cultural do espaço proponente e exequíveis preferencialmente no âmbito educacional, configurando bens ou serviços economicamente mensuráveis, isto é, valores reais de tal prestação de serviço.

 

9.2 A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

9.2.1 O processo de prestação de contas é de total responsabilidade do proponente e deverá seguir o modelo no Anexo V.

 

9.2.3 O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas do valor recebido em até 10 dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

 

9.2.4 A ausência da prestação de contas implicará nas seguintes sanções:

a) Devolução dos recursos;

b) Suspensão temporária da participação em chamamentos públicos e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera municipal;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos das punições.

 

10  CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital de Chamamento Público – 01 de dezembro de 2020

Período de inscrição dos proponentes – 01 de dezembroa 07 de dezembro de 2020

Análises das documentações – 08 de dezembro e 09 de dezembro de 2020

Publicação do Resultado Final – 11 de dezembro de 2020

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Os recursos financeiros destinados por este Edital e não utilizados por falta de projetos propostos e/ou qualificados deverão ser devolvido ao Fundo Nacional de Cultura.

 

11.2 Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal de Maracajá e Departamento de Educação e Cultura, pela pessoa física e/ou jurídica do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural.

 

11.3 Os casos omissos serão encaminhados à apreciação doDepartamento de Educação e Cultura e do Comitê, que observará as disposições da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020 e legislação municipal aplicável.

 

11.4 Integram este Chamamento Público, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

11.4.1 Anexo I – Modelo de relatório para Autodeclaração da interrupção das atividades;

11.4.2 Anexo II – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação;

11.4.3 Anexo III – Contrapartidas oferecidas;

11.4.4 Anexo IV – Relatório de Despesas e Prestação de contas;

11.4.4 Anexo IV – Termo de concessão de subsídio econômico.

 


 

ANEXO I

MODELO DE RELATÓRIO DETALHADO PARA AUTODECLARAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES

 

Edital de Chamamento Público Nº 02/2020:“ESPAÇOS CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC.

Identificação do responsável pelo espaço:

Dados do Responsável

Nome:

CPF:

 

Identificação do espaço:

Dados do Responsável

CNPJ:

Data de início das atividades do espaço:

 

Descreva qual o impacto da paralisação do estado de emergência em sua atividade (quais foram as perdas e dificuldades):

 

 

Podem ser anexados a este relatório, fotos, vídeos ou endereços de redes sociais que comprovem dois anos de atuação anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020 de 29/06/2020.

 

 

 


 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

Edital de Chamamento Público Nº 02/2020:“ESPAÇOS CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC.

 

 

 

_____________________________(NOME), CNPJ ou CPF Nº _________________________, sediada no_________________________________________(endereço),MARACAJÁ/SC declara, sob as penas dalei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente edital.

 

Maracajá/SC, ______de _________________ de 2020.

 

 

______________________________________

NOME

CNPJ ou CPF

 

 

 


 

ANEXO III

CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO BENEFICIADO

 

Informe quais ações de contrapartida que o espaço pode oferecer dentro da sua área de atuação:

 

 

ESPAÇO PARA O COMITÊ GESTOR – NÃO PREENCHER

N° inscrição:

Recurso: ( ) Deferido ( ) Indeferido

 


 

ANEXO IV

RELATÓRIO DE DESPESAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Edital de Chamamento Público Nº 02/2020:“ESPAÇOS CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC.

1 Identificação do proponente responsável pelo espaço

Dados do Responsável

Nome:

CPF ou CNPJ:

Telefone:

Endereço:

E-mail:

 

2 Descrição de despesas relacionadas exclusivamente ao espaço

Os itens devem ter documentação comprobatória

Descrição

Valor (R$)

Água/esgoto

 

Energia elétrica

 

Telefone (Fixo e celulares)

 

Internet

 

Aluguel

 

Condomínio

 

Funcionários devidamente registrados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

 

Financiamento imóvel para uso exclusivo das atividades do espaço

 

Financiamento veículo para uso exclusivo das atividades do espaço

 

Financiamento de equipamentos e insumos necessários à manutenção das atividades do espaço

 

IPTU

 

Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário – especificar

 

 

ATENÇAO! Anexar comprovante de pagamento atualizado dos valores informados na tabela acima.


 

ANEXO V

TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO 01/2020

 

LEI FEDERAL 14.017 DE 29 DE JULHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ E ________________________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado por ARLINDO ROCHA, prefeito municipal, brasileiro, inscrito no CPF sob o ___.___.___-___, RG nº _______________, doravante denominado Município e de outro lado _____________________________________, com sede na cidade de Maracajá/SC, à Rua ___________________________, nº ___, Bairro ________________, CEP ________-___, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ______________________, doravante denominada Espaço Cultural resolvem, resolvem nos termos do Artigo 2º, inciso II da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, Decreto Federal 10.464/2020 e Decreto Municipal 146/2020, celebrar o presente Termo Concessão de Subsídio Econômico mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

1. O presente Termo tem por objeto a concessão de subsídio a título de auxílio emergencial, no valor de R$______________, a ser repassado em parcela única.

1.1. O Valor concedido foi estabelecido com base na documentação fornecida no processo, conforme Edital de Chamamento Público nº 02/2020 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020 “ESPAÇOS CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC”.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações do Espaço Cultural

2. São compromissos do Espaço Cultural:

2.1. Utilizar os recursos provenientes do subsídio emergencial para a manutenção das atividades culturais, podendo usar os recursos para as despesas aprovadas pelo Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc, conforme anexo I;

2.2. Prestar contas para administração Municipal, até 31 de dezembro de 2020, dos recursos recebidos;

2.3. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo Município, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por escrito, garantindo o livre acesso dos mesmos nas dependências do Espaço, se necessário;

2.4. Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição do Município;

2.5. Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme anexo I deste Termo;

2.6. Utilizar os recursos exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo;

2.7. Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas, dos valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;

2.8. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos aos funcionários do Espaço Cultural e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

2.9. Realizar, quando cessado a situação de pandemia, a contrapartida acordada na “Proposta de Contrapartida” apresentada no Edital de Chamamento Público 02/2020- Espaços, Anexo IV deste Termo.

 

Cláusula Terceira – Das Obrigações Do Município/Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc

3. São compromissos do Município/Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc:

3.1. Transferir os recursos ao Espaço Cultural em parcela única, no valor de R$ ___________ (_______________________reais);

3.2. Apreciar a prestação de contas apresentada pelo Espaço Cultural;

3.3. Fiscalizar a execução do Termo de Concessão de Subsídio Econômico, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Espaço Cultural pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

3.4. Comunicar formalmente ao Espaço Cultural qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;

3.5. Dar publicidade ao presente Termo de Concessão de Subsídio Econômico;

3.6. Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras ao Espaço Cultural, quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:

a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.

b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, em especial a não aplicação dos recursos nas despesas aprovadas;

c) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

 

3.7. Para fins de interpretação do item 3.6 entende-se por:

a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior;

b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, o Espaço Cultural, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período;

c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

 

Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros

4. O Município repassará ao Espaço Cultural, o montante de R$ _______________ (_________________ reais) em até _____ dias da data da assinatura do presente Termo.

4.1 A conta utilizada para a transferência e movimentação dos recursos será: Banco: _______ Agência: ______ Conta Corrente: ____________.

 

Cláusula Quinta – Da Gestão Do Termo

5. O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo Município/Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pelo Espaço Cultural;

5.1. O Município/Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.

 

Cláusula Sexta – Da Vigência

6. O prazo de vigência do presente Termo de Concessão de Subsídio Econômico será até 31 de dezembro de 2020.

6.1. Este prazo estará sujeito ao Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020 e poderá ainda ser alterado ou rescindido, a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo ou Termo de Rescisão.

 

Cláusula Sétima – Da Rescisão

7. O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias.

 

Cláusula Oitava – Da Prestação De Contas

8. Dos valores repassados deverão ser prestadas contas mensalmente, obedecendo aos critérios técnicos e legais de demonstrações financeiras de prestação de contas, estabelecidas, sendo que a liberação das parcelas está condicionada a entrega da prestação de contas, sem o que, não serão repassados os valores do mês seguinte.

9. Nos casos de parcela única, o prazo para a prestação de contas será até 31 de dezembro de 2020;

9.1. A prestação de contas deverá atender as Instruções Normativas IN TC-14, atendendo ao Anexo I deste termo;

9.2. Será obrigatória a devolução dos recursos não utilizados, cujo recibo de depósito bancário deverá constar da prestação de contas.

 

Cláusula Nona – Da Responsabilização e das Sanções

10. A ocorrência de irregularidades que impliquem descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Concessão poderá acarretar a sua rescisão imediata, incluindo a suspensão de repasse de recursos financeiros pelo Município.

10.1. O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

 

Cláusula Décima– Da Publicidade

11. A eficácia do presente Termo de Concessão ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

 

Cláusula Décima Primeira – Da Dotação Orçamentária

12. As despesas com a execução do presente Termo ocorrerão com recursos oriundos do Repasse Federal da Lei 14.017 de 29 de julho de 2020 – Lei Aldir Blanc, na rubrica de dotações orçamentárias 271 – 3.3.60.00.00.00.00.00.0333 e 270 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0333.

 

Cláusula Décima Segunda – Do Foro

13. Os partícipes elegem o Foro da comarca de ___________________, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.

 

Maracajá, ___ de dezembro de 2020.

 

__________________________________

                        Arlindo Rocha

            Prefeito Municipal

                            Maracajá

 

 

____________________________________

                Responsável pelo Espaço

            Representante Espaço Cultural

 

 

Testemunha 01: ___________________________

Nome:

CPF:

 

 

Testemunha 01: ___________________________

Nome:

CPF:

 

ANEXO I (Termo)

 

DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1 Ofício de encaminhamento (ANEXO II – Termo);

2 Balancete de prestação de contas (modelo Anexo III – Termo);

3 Extrato da Conta Bancária com a movimentação completa do período (constando a data do depósito dos recursos e as saídas);

4 Documentos originais comprobatórios das despesas, emitidos em nome do Espaço Cultural (faturas, notas fiscais, guias de pagamentos, folha de pagamento);

5 Comprovantes das transações bancárias ou fotocópias dos cheques;

6 Guia de recolhimento do saldo não utilizado, se houver.

Obs. 1: Todos os documentos devem estar devidamente assinados pelo responsável.

Obs. 2: Os comprovantes das despesas devem estar em folhas A4, caso o comprovante seja menor, deverá ser colado na mesma;

Obs. 3: As folhas deverão estar organizadas e numeradas sequencialmente.

 

 


 

ANEXO II (Termo)

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Maracajá, ……… de ………………………. de ………

Exmo. Sr (a) Prefeito (a):

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência \ Vossa Senhoria, valho-me do presente para em nome da (nome do Espaço, número do CNPJ e endereço atual completo) encaminhar a prestação de contas da parcela (colocar n. da parcela) do Termo de Concessão de Subsídio Econômico (colocar número) no valor de R$ ______________________________________

Desde já, declaro que os recursos foram utilizados conforme o previsto e que segue em anexo a documentação pertinente à prestação de contas do recurso público, recebido conforme estabelece a Lei Federal nº 14.017/2020.

 

 

________________________________________

Assinatura do responsável

 


 

ANEXO III (Termo)

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ECONÔMICO LEI ALDIR BLANC

 

LEI ALDIR BLANC

MÊS

ANO

PARCELA

CONCEDIDA

DATA DEPÓSITO

Nº TERMO

 

 

 

 

 

 

 

ESPAÇO CULTRAL:

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE:

RESPONSÁVEL:

 

CPF:

VALOR:

 

Documentos comprobatórios das despesas:

Nº TRANSFERÊNCIA

Nº NOTA FISCAL

 

DATA DE EMISSÃO DA NF

RECEBIMENTO

(R$)

PAGAMENTOS(R$)

 

 

 

 

 

 

SALDO:

SALDO A DEVOLVER:

 

Maracajá, _____ de ___________________ de 20_____.

 

 

 

_________________________________

Responsável pelo Espaço

 

 

 

__________________________________

Responsável Técnico Instrução Normativa Nº. TC-14/2012

Prefeitura municipal de Maracajá

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: 02/2020

  • Data Concurso: 07/12/2020

  • Modalidade:

Histórico