01/2020 – PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – Lei Emergencial Aldir Blanc
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – Lei Emergencial Aldir Blanc N° 01/2020
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MARACAJÁ com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 530 – Centro 88915-000 – Maracajá/SC, inscrita no CNPJ sob o nº: 82.915.026/0001- 24, torna pública a abertura de prazo para inscrições para o Prêmio de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc, doravante denominado Edital, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Lei Federal n° 14.017/2020 e suas regulamentações, bem como observado o disposto no Decreto Municipal n° 146/2020 que nomeou os membros do Comitê Gestor Municipal, em combinação com as demais normas regulamentares estaduais e municipais vigentes, e demais disposições aplicáveis.
As inscrições, acompanhadas dos documentos obrigatórios constantes nos anexos, deverão ser enviadas entre às 08h30min do dia 23/11/2020 até às 17h30min do dia 07/12/2020 no formato virtual por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/68fWpJfvJKHscHFg6 ou presencialmente no Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Maracajá. O mesmo deverá ser entregue impresso no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Maracajá, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 530 – Centro 88915-000 – Maracajá/SC, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min, através de Processo Administrativo, endereçado ao Comitê Gestor Municipal, observado o disposto no item 4 deste Edital.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Modelo – Instrumento de Apresentação de Proposta ao PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – Lei Aldir Blanc contendo orientações; dados do proponente; eixo e categoria da proposta; capacidade técnica e operacional; nome do projeto; objeto; objetivo geral; justificativa; metodologia; público alvo estimado; território de abrangência da proposta; cronograma de execução;
b) Anexo II – Modelo – Carta de Anuência – Pessoa Física;
c) Anexo III – Modelo – Carta de Anuência – Pessoa Jurídica;
d) Anexo IV – Modelo – Declaração de Residência e Domicílio;
e) Anexo V – Modelo – Declaração de Pessoa Física Responsável por Grupo ou Espaço Cultural;
f) Anexo VI – Modelo – Relatório de Execução do Projeto;
g) Anexo VII – Modelo – Termo de Responsabilidade.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de Projetos Culturais que receberão o apoio financeiro oriundos da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), inciso III, que dispõem sobre ações emergenciais adotadas durante estado de calamidade pública, para realizações no Campo das Artes, que objetivem o estímulo e o fomento da produção, circulação, pesquisa, documentação, formação e difusão de produtos, bens e/ou serviços artísticos e culturais; sejam acessíveis a diferentes públicos; contribuam para a construção e compartilhamento de conhecimentos e modos de fazer; beneficiem a geração de produtos, bens e serviços artísticos e culturais e perpassem os mais variados estratos culturais e sociais.
1.2 Para os efeitos deste Edital ficam estabelecidas as seguintes definições:
1.2.1 Projeto Cultural é a proposta detalhada onde são previstas todas as etapas, ações e recursos necessários para a consecução do objeto por meio deste Edital;
1.2.2 Proponente é a Pessoa Física, conforme descrito no item 3 deste Edital, que inscreve Projeto Cultural para concorrer ao prêmio previsto neste Edital;
1.2.3 Bairro ou distrito é cada um dos bairros em que é subdividido o município de Maracajá/SC. O bairro ou o distrito deverá ser indicado no ato da inscrição onde o Proponente é residente e domiciliado. O proponente deve obrigatoriamente residir em Maracajá/SC.
1.3 O apoio financeiro de que trata este Edital será concedido por meio das seguintes categorias:
I. Preservação do Patrimônio Cultural – Literatura
II. Preservação do Patrimônio Cultural – Audiovisual
III. Fomento ao Desenvolvimento Artístico-Cultural – Literatura
IV. Fomento ao Desenvolvimento Artístico-Cultural – Música
V. Fomento ao Desenvolvimento Artístico-Cultural – Dança, Artes Cênicas e Artesanato.
VI. Fomento ao Desenvolvimento Artístico-Cultural – Audiovisual
1.4 Das definições das categorias:
1.4.1 Preservação do Patrimônio Cultural – Literatura selecionará projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar e valorizar os escritores e a história da Literatura em Maracajá por meio de Publicação de livro ou revista com aspectos históricos e/ou culturais de Maracajá.
1.4.2 Preservação do Patrimônio Cultural – Audiovisual selecionará projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar e valorizar os artistas visuais e a história das Artes Visuais em Maracajá, por meio de produção de obra audiovisual contendo aspectos históricos e relatos sobre o cotidiano representado por seus saberes e fazeres de Maracajá.
1.4.3 Fomento ao Desenvolvimento Artístico-Cultural – Literatura selecionará projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar e valorizar os escritores de Maracajá por meio de publicação de livro inédito de contos, poema e poesia, crônicas, romances, ficção cientifica ou ensaios literários.
1.4.4 Fomento ao Desenvolvimento Artístico-Cultural – Música selecionará projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar e valorizar os músicos e a história da Música em Maracajá por meio de uma (01) ou mais de uma (01) das seguintes ações:
a) produção, gravação e/ou publicação de material fonográfico autoral;
b) produção de obra audiovisual voltada à difusão da Música;
c) produção, finalização ou transmissão de shows individuais ou coletivos;
d) produção, experimentação e criação em Música, mídias contemporâneas e novas tecnologias;
e) produção de eventos de formação;
f) publicação de livros e catálogos de Música (em qualquer formato/mídia).
1.4.5 Fomento ao Desenvolvimento Artístico-Cultural – Dança, Artes Cênicas e Artesanato selecionará projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar e valorizar as Artes Plásticas, Visuais e Cênicas de Maracajá por meio de uma (01) ou mais de uma (01) das seguintes ações:
a) Eventos de Formação como workshops, oficinas, seminários, palestras e cursos nas áreas de música, teatro, dança, poesia, contação de história, performance, pintura, fotografia, desenho, escultura, artesanato, produção de audiovisual, de forma gratuita;
b) Produção ou difusão de oficinas, espetáculos ou exposições individuais ou coletivos;
c) Produção e experimentação e criação a partir de mídias contemporâneas e novas tecnologias.
1.4.6 Fomento ao Desenvolvimento Artístico-Cultural – Audiovisual selecionará projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar e valorizar as artes plásticas, visuais e cênicas de Maracajá por meio de apresentação de lives e vídeos individuais das áreas música, teatro, dança, poesia, contação de historia, performance, pintura, fotografia, desenho, escultura, artesanato, produção de audiovisual, de forma gratuita.
1.5 As atividades propostas devem ser realizadas até 31/12/2020.
1.6 Cabe ao Departamento de Educação e Cultura a organização, coordenação e execução do presente Edital, bem como a nomeação, publicação e demais providências necessárias à formação do Comitê Gestor das propostas a partir dos critérios definidos neste edital.
2 DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros disponíveis para os prêmios deste Edital totalizam o montante de R$ 51.351,48 (Cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), assim distribuídos:
Eixo/Categoria |
Quantidade |
Valor (R$) |
Total (R$) |
Preservação Do Patrimônio Cultural |
|||
Literatura |
1 |
2.567,57 |
2.567,57 |
Audiovisual |
2 |
2.567,57 |
5.135,14 |
Fomento Ao Desenvolvimento Artístico-Cultural |
|||
Literatura |
1 |
2.567,57 |
2.567,57 |
Música |
7 |
2.567,57 |
17.975,50 |
Dança, Artes Cênicas e Artesanato |
7 |
2.567,57 |
17.975,50 |
Audiovisual |
2 |
2.567,57 |
5.135,14 |
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar deste Edital na qualidade de Proponente, Pessoa Física maior de 18 anos, residente e domiciliada em Maracajá.
3.2 A Proponente poderá inscrever Projeto prevendo ações com o uso de acervos e/ou bens culturais sob responsabilidade e/ou guarda de terceiros, desde que acompanhado da respectiva Carta de Anuência (ANEXOS II e III), devidamente preenchida e assinada.
3.3 A comprovação de residência e domicílio será corroborada por meio da Declaração de Residência e Domicílio (ANEXO IV), devidamente preenchida e assinada pelo(a) Proponente.
3.4 Ficam impedidos de participar deste Edital:
a) Menores de 18 (dezoito) anos;
b) Integrantes do Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc (nomeado no Decreto Municipal n° 146, de 10 de novembro de 2020, do Município de Maracajá);
c) pessoa física que já seja beneficiária do disposto no inciso II, do artigo 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
3.5 É de total responsabilidade da Proponente acompanhar, no site eletrônico do município de Maracajá e nos meios oficiais de publicação, as etapas do processo, a atualização das informações e possíveis erratas deste Edital.
3.6 A participação neste Edital implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos, conteúdos e seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer de suas fases, bem como o conhecimento de todas as peculiaridades e necessidades para execução do projeto proposto.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições, acompanhadas dos documentos obrigatórios constantes nos anexos, deverão ser enviadas entre às 08h30min do dia 23/11/2020 até às 17h30min do dia 07/12/2020.
4.2 As inscrições, acompanhadas dos documentos obrigatórios constantes nos anexos, no formato virtual por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/68fWpJfvJKHscHFg6 ou presencialmente no Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Maracajá. O mesmo deverá ser entregue impresso no setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Maracajá, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 530 – Centro 88915-000 – Maracajá/SC, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min, através de Processo Administrativo, endereçado ao Comitê Gestor.
4.2.1 O Proponente deverá preencher o formulário online “Inscrição de proposta para o PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – Lei Emergencial Aldir Blanc N° 01/2020”, disponível no link https://forms.gle/68fWpJfvJKHscHFg6 ou presencial no Departamento de Educação e Cultura e enviar o Instrumento de Apresentação de Proposta (ANEXO I) (em formato.pdf) e os demais anexos referentes aos documentos (ANEXOS II ao V) requeridos para a Etapa de Inscrição, conforme itens deste Edital, abaixo.
4.2.1.1 Os nomes dos arquivos e ser enviados devem ser renomeados antes do envio para um padrão que inicie com o nome completo do proponente seguido do tipo de documento, por exemplo “Fulano de Tal – Projeto”, ou “Fulano de Tal – Carta de Anuência do Beltrano”, ou “Fulano de Tal – Cadastro CNPJ”.
4.2.2 A soma total dos anexos do projeto não poderá exceder o tamanho de 250MB.
4.2.3 Serão aceitos somente documentos em formato .pdf.
4.2.4 Nos casos em que o detalhamento do Projeto Cultural exija arquivos de imagem, estas devem ser inseridas no Instrumento de Apresentação de Proposta (Anexo I), com dimensões até 10×15 e limitadas a 4 (quatro) imagens por item. Arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4 ou .avi) e demais imagens devem utilizar o recurso de armazenamento em “nuvem”, com seu endereço de acesso (público) fornecido também no Instrumento de Apresentação de Proposta, no item a que se referem, conforme previsto na alínea “b” do item 6.1.1.
4.3 É de inteira responsabilidade da Proponente o envio da documentação solicitada, em perfeitas condições de legibilidade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer um deles desabilitará a inscrição.
4.4 O Departamento de Educação e Cultura e a Administração Pública não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas ou lentidão nos servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados e na linha de comunicação.
4.5 São de responsabilidade da Proponente a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no sistema, sendo essa a única responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando o Departamento de Educação e Cultura, o Comitê Gestor e a Administração Pública de qualquer responsabilidade civil ou penal.
4.6 A Documentação deverá conter 1 (uma) via das seguintes documentações:
a) cópia digitalizada (frente e verso) do Documento de Identificação civil com foto (CI, CNH, CP ou RNE) e que contenha o número do CPF;
1) caso o documento de identificação do(a) Proponente não contenha o número de CPF, deverá também apresentar a cópia digitalizada do documento do CPF;
b) cópia digitalizada de comprovante de residência e domicílio;
c) Declaração de Residência e Domicílio (ANEXO IV), devidamente preenchida e assinada;
d) Em caso de Pessoa Física gestora de espaço ou grupo cultural, Declaração de Pessoa Física Responsável por Grupo ou Espaço Cultural (ANEXO V) devidamente preenchida e assinada;
4.6.1 O Comitê Gestor reserva-se o direito de estabelecer diligências que considerar necessárias, podendo solicitar aos candidatos, a qualquer tempo, a entrega de documentos comprobatórios dos conteúdos autodeclarados neste Edital.
4.7 Caso o proponente inscreva mais de um projeto, estes deverão estar em categorias diferentes. Caso a proponente venha a ser validado em mais de 01 (um) projeto, caberá ao Comitê Gestor selecionar aquele que tiver obtido a maior nota de classificação, observado o item 7.7.
4.8 As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observada as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
5 DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE
5.1 A admissibilidade é a etapa de caráter eliminatório, que compreende triagem com o objetivo de verificar se a Proponente cumpriu com todas as exigências previstas para inscrição neste Edital.
a) As listas dos admitidos e dos não admitidos serão divulgadas no site do município de Maracajá (www.maracaja.sc.gov.br).
b) É de exclusiva responsabilidade do Proponente acompanhar a atualização das informações sobre o andamento do Edital e suas novas publicações, no site do município de Araranguá.
6 DO PROJETO CULTURAL E DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
6.1 O Projeto Cultural deve fornecer as seguintes informações:
6.1.1 CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Informe de forma simples e objetiva há quanto tempo atua na área da cultura, quais as atividades desenvolvidas e os principais trabalhos realizados.
6.1.2. NOME DO PROJETO: nome pelo qual o projeto possa ser facilmente identificado.
6.1.3 OBJETO: Descreva o que se pretende executar com o recurso do edital, qual o produto ou serviço que o projeto irá realizar.
6.1.4 OBJETIVO GERAL: Descreva o que se pretende impactar na realidade cultural do município.
6.1.5 JUSTIFICATIVA: Descreva qual a importância da proposta para a cultura do município.
6.1.6 METODOLOGIA: Descreva como será executado o projeto. Caso seja necessário acrescente mais etapas no cronograma. Sugere-se descrever quais mídias serão utilizadas na divulgação, quais os materiais que serão impressos, quais meios de divulgação on-line, onde serão distribuídos ou divulgados os bens, serviços e produtos gerados, entre outros. Para Evento de Formação, encaminhar, caso necessário, currículos e cartas de anuência dos ministrantes, descrever o tema, a metodologia, o cronograma, a carga horária, o conteúdo programático. Informar se o produto final será distribuído/entregue de forma gratuita ou comercializado, em partes ou em sua totalidade, se aplicável.
6.1.6.1 Os projetos que não apresentam acesso gratuito do público ao bem cultural material ou virtual produzido, deverão disponibilizar gratuitamente no mínimo 20% dos bens culturais produzidos a partir deste edital. Podendo ser também por meio 1 (uma) atividade, oficina, apresentação ou exposição.
6.1.6.2 A Proponente deverá cumprir a gratuidade prevista no item anterior ao longo da execução do Projeto, ficando obrigada a comprovar o seu cumprimento por meio documental até 28/12/2020, sob as penas dispostas no item 10.4.
6.1.7 PÚBLICO ALVO ESTIMADO (FAIXA ETÁRIA E QUANTIDADE): Apresente o número de beneficiários do projeto bem como a faixa etária que o projeto pretende impactar.
6.1.8 TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA: Descreva qual território o projeto pretende abranger, se for o caso, qual(is) o(s) bairro(s) e local(is) de realização das ações.
6.1.9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Apresente cada etapa do projeto considerando cronologicamente seu início, meio e fim.
6.2 O proponente deverá anexar, conforme sua inscrição e seu Projeto, Carta(s) de Anuência (ANEXOS II e/ou III) do(s) local(is) de realização, caso houver, e dos principais envolvidos no Projeto.
6.3 É de total responsabilidade do proponente do conteúdo respeitar as leis de direitos autorais dos materiais utilizados na execução do projeto, isentando o Comitê Gestor e o Município de Maracajá de quaisquer sanções resultantes do uso indevido de tais materiais.
7 CRITÉRIOS DA ETAPA DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 A análise, avaliação e validação dos documentos e projetos será realizada pelos membros do Comitê Gestor e/ou seus suplentes.
7.2 Somente serão analisados, pelo Comitê Gestor, os projetos que tenham apresentado com regularidade todos os documentos solicitados neste edital.
7.3 O Comitê Gestor emitirá um parecer descritivo para cada proposta, que será de uso exclusivo do Departamento de Educação e Cultura, sendo vedado o acesso do proponente ao parecer.
7.4 Cada Projeto será validado conforme critérios relacionados e pontuados com notas inteiras, de 1 (um) a 5 (cinco), com seus respectivos pesos.
7.5 Os Projetos serão validados com base nos seguintes critérios e pesos:
a) Apresentação dos documentos do proponente e da proposta (Item eliminatório);
b) Apresentação da proposta na plataforma e de forma impressa (peso 2);
c) Capacidade técnica e operacional (peso 4);
d) Viabilidade de realização (peso 4).
7.6 Para efeito de validação pelo Grupo de Trabalho e Fiscalização ficam estabelecidas, no âmbito dessa etapa do Edital, as definições descritas a seguir:
a) Apresentação dos documentos do proponente: a análise deve avaliar se todos os documentos, cartas de anuência, e outros, são legíveis, oficiais e compatíveis com o que foi solicitado neste edital;
b) Apresentação da proposta na plataforma e de forma impressa: a análise deve avaliar a descrição e coerência da proposta apresentada e se o apoio de recursos públicos é condição imprescindível para sua realização;
c) Capacidade técnica e operacional: a análise deve avaliar a atuação do proponente na área da cultura, seu histórico e sua capacidade de implantação e operacionalização do projeto, considerando sua área de atuação em consonância com a proposta apresentada;
d) Viabilidade de realização: a análise deve avaliar a clareza, objetividade e coerência do texto; se os prazos são exequíveis; e se o Projeto está adequado às finalidades e aos propósitos fixados neste Edital. A análise deve avaliar, de maneira conjugada, se o Projeto, da forma em que foi apresentado e considerando o Objeto, Objetivo, Justificativa e Cronograma de Execução têm plenas condições de ser realizado.
7.7 As notas serão utilizadas para o desempate caso o número de propostas excederem o número de vagas possíveis de acesso ao recurso. Neste caso, a nota final será calculada da seguinte forma:
NF = { (Apresentação da proposta na plataforma ou de forma impressa) x2 + (Capacidade técnica e operacional) x4 + (Viabilidade de realização) x4} /10
7.8 O resultado final da Etapa Análise, Avaliação e Validação apurado pelo Comitê Gestor, será consignado em ata e divulgado por meio de diário oficial do Município de Maracajá.
7.9 As decisões do Comitê Gestor são soberanas, não cabendo recurso.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 As despesas previstas para este Edital correrão à conta das dotações orçamentárias dos recursos oriundos da Lei 14.017/2020.
8.2 Os recursos recebidos serão utilizados, exclusivamente, nas despesas pertinentes ao Objeto deste Edital, cabendo ao proponente contemplado (premiado) a responsabilidade de executá-lo integralmente, em conformidade com as regras e prazos previstos neste Edital.
8.3 Os premiados serão convocados para assinatura do Termo de Responsabilidade, a qual ocorrerá em data a ser divulgada por e-mail aos interessados e publicada no site da prefeitura de Maracajá, www.maracaja.sc.gov.br.
8.4 O Departamento de Cultura convocará os premiados para a assinatura do Termo de Responsabilidade, que terão prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, para assinatura. Se o premiado estiver impossibilitado, poderá terceiro assiná-lo, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para tal devidamente registrada em Cartório.
8.5 Transcorrido o prazo sem que o Termo de Responsabilidade tenha sido firmado, o Departamento de Educação e Cultura poderá convocar a próxima proponente, obedecida a ordem de classificação e os critérios de distribuição.
8.6 O premiado convocado poderá pedir prorrogação do prazo para assinatura do Termo de Responsabilidade por mais 03 (três) dias úteis, desde que formule a solicitação deste no prazo, fazendo-o por protocolo endereçado ao Comitê Gestor. O referido protocolo deve ser realizado em processo administrativo no setor de protocolos localizado na Prefeitura Municipal de Maracajá, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 530 – Centro 88915-000 – Maracajá/SC, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min, podendo inclusive ser realizado por terceiro munido de procuração simples e cópia do documento do proponente.
8.7 O premiado receberá, em parcela única, o recurso que lhe cabe, em real, por meio de conta corrente do Banco do Brasil S.A, aberta em nome do proponente, após a assinatura do Termo de Responsabilidade e observado o cronograma de desembolso do município de Maracajá.
8.8 É responsabilidade do premiado providenciar a conta bancária e informar os dados à Prefeitura no Termo de Responsabilidade.
8.9 Toda e qualquer despesa realizada para execução do Projeto será de responsabilidade exclusiva da Proponente, a quem é vedado o uso do nome Departamento de Educação e Cultura ou de qualquer órgão do município de Maracajá para contratações de serviços de terceiros.
8.10 Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, alterações da Proponente e do Objeto contratado, exceto em casos fortuitos ou força maior como morte, invalidez, doença grave da Proponente ou responsável pelo Projeto.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO
9.1 O premiado compromete-se a cumprir integralmente o Objeto do Projeto e incluir em todo material de divulgação, e declarar em apresentações e entrevistas, tratar-se de Projeto realizado com recursos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), através do PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC N° 01/2020.
9.2 O premiado deverá incluir, também, nos materiais de divulgação e nos produtos gerados, a informação: Projeto selecionado pelo PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC N° 01/2020, executado com recursos do Governo Federal.
9.3 O premiado deverá enviar o material promocional do Projeto, tais como release, folder, flyer, convite, cartaz, imagem, áudio, vídeo, frame, entre outros, em formato digital, ao setor de Comunicação do Departamento de Educação e Cultura, por meio do email educacao@maracaja.sc.gov.br .
9.4 O material promocional deverá ser enviado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização dos eventos.
10 DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROJETO
10.1 O premiado deverá encaminhar, até o dia 28/12/2020, o Relatório de Execução do Projeto (ANEXO VII).
10.2 O Relatório deverá ser entregue gravado em CD ou pendrive no setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Maracajá, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 530 – Centro 88915-000 – Maracajá/SC, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min, através de Processo Administrativo, endereçado ao Comitê Gestor.
10.3 Caso o Relatório apresentado não comprove a completa realização do objeto do projeto, o Comitê Gestor poderá solicitar diligências.
10.4 O não cumprimento do projeto aprovado, do Relatório de Execução de Projeto e outros termos previstos neste edital, nos prazos estabelecidos, assim como a reprovação do Relatório pelo Comitê Gestor, implicará a devolução dos recursos financeiros acrescidos de abertura de procedimento administrativo e judicial competente, para apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades à pessoa do proponente, sem prejuízo do registro de ocorrência da competente ação criminal pela apropriação de recursos públicos sem a destinação efetiva.
10.5 A finalização do Termo de Responsabilidade será dada somente após a aprovação do Relatório de Execução do Projeto (ANEXO VII), pelo Comitê Gestor.
11 CRONOGRAMA FASE DATAS
Período de inscrição: 08h30min do dia 23/11/2020 até as 17h30min do dia 07/12/2020.
Análise das Propostas e diligências: Até dia 08/12/2020.
Divulgação em Diário Oficial das propostas Validadas: dia 09/12/2020.
Assinatura do Termo de Responsabilidade: De 09/12/2020 a 11/12/2020.
Repasse do recurso: De 11/12/2020 a 14/12/2020.
Realização do projeto: De 15/12/2020 a 25/12/2020.
Entrega do Relatório de Execução do Projeto: Até 28/12/2020.
Avaliação do Relatório de Execução do Projeto e parecer do Comitê Gestor: De 28/12/2020 a 31/12/2020.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Ocorrendo desistência, impossibilidade de recebimento do apoio ou descumprimento de qualquer uma das exigências previstas neste Edital por parte da Proponente selecionada, o Prêmio será destinado ao suplente, observada a ordem de seleção publicada.
12.2 Todo Premiado cederá, sem ônus, direitos de voz e imagem ao município de Maracajá pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, desde que utilizados para fins exclusivamente promocionais ou publicitários referentes ao Edital.
12.3 Projeto inscrito e não validado será descartado, ou excluído do banco de dados do Departamento de Educação e Cultura, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da Publicação do resultado final no Diário Oficial, excetuados os dados socioculturais contidos na Ficha de Inscrição.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, com fundamento na legislação pertinente em vigor e a aprovação do Diretor do Departamento de Educação e Cultura.
12.5 O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, ou das contratações dele decorrentes, será o da Comarca de Araranguá.
12.6 A proponente deverá guardar para si, por um período de 10 (dez) anos, cópias das movimentações financeiras, extratos, contratos, notas fiscais e demais documentos utilizados para a execução do projeto, os quais podem ser solicitados a qualquer tempo pelo Departamento de Educação e Cultura ou Administração Pública para fins de diligências.
12.7 Sugere-se a Leitura Complementar da legislação referente, disponível em:
a) Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
b) Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
c) Decreto Municipal nº 146, de 10 de novembro de 2020. Regulamenta no âmbito do Município de Maracajá, a aplicação dos recursos recebidos por transferência do Ministério do Turismo, provenientes da lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 202, e dá outras providências;
d) Plano Municipal De Cultura de Maracajá.
Maracajá/SC, 19 de novembro de 2020.
ALIRIO LEANDRO Diretor de Educação e Cultura |
ARLINDO ROCHA Prefeito Municipal |
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
N° 01/2020
ANEXO I
INSTRUMENTO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
1 ORIENTAÇÕES
Este instrumento de coleta de dados surge a partir do edital do Prêmio de Fomento À Cultura – Lei Emergencial Aldir Blanc N° 01/2020 e tem como objetivo levantar as principais informações relacionadas à proposição cultural.
É necessário que as informações sejam fidedignas e que a proposição seja executável. Todos os dados são de responsabilidade do proponente*.
O Comitê Gestor fará a análise das informações e dará o parecer sobre a proposta. O parecer estará disponível em Diário Oficial do Município, conforme calendário previsto no edital.
*As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observando as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
2 INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
Dados do Proponente:
Nome Completo:
CPF:
Município:
Bairro:
Endereço (Rua, Número, Complemento, CEP):
Nome artístico(não obrigatório):
Telefone:
E-mail:
3 NOME DO PROJETO
Nome:
4 EIXOS
Orientação: Verifique em qual a categoria se enquadra sua proposta e assinale com um X. A descrição de cada categoria encontra-se no item 1.4 do edital.
Eixo/Categoria |
ASSINALE |
Preservação Do Patrimônio Cultural |
|
Literatura |
|
Audiovisual |
|
Fomento Ao Desenvolvimento Artístico-Cultural |
|
Literatura |
|
Música |
|
Dança, Artes Cênicas e Artesanato |
|
Audiovisual |
|
5 PÚBLICO ALVO ESTIMADO (FAIXA ETÁRIA E QUANTIDADE)
Orientação: Apresente o número de beneficiários do projeto bem como a faixa etária que o projeto pretende impactar.
Exemplo:
Número: 60
Característica: Crianças e adolescentes
Faixa etária: De 5 a 14 anos.
Número estimado de beneficiários:
Característica:
Faixa etária:
6 TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA
Orientação: Descreva qual território o projeto pretende abranger, se for o caso.
Exemplo:
– AMESC por meio da Live
– Município de Maracajá
7 CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROPONENTE
Orientação: Informe de forma simples e objetiva há quanto tempo atua na área da cultura, quais as atividades desenvolvidas e os principais trabalhos realizados.
8 OBJETO
Orientação: Descreva o que se pretende executar com o recurso do edital.
Exemplos:
– Pagamento de profissionais, locação de luz e cachê para uma exposição de arte.
– Pagamento de cachês de técnicos e músicos, locação de espaço para uma live de música.
– Pagamento de horas de estúdio, cachês de músicos, equipe técnica e publicação de álbum de música.
– Pagamento de diagramador e gráfica para publicação de livro.
9 OBJETIVO GERAL
Orientação: Descreva o que se pretende impactar na realidade cultural do município.
Exemplo:
– Promover a música popular por meio de uma leve com acesso irrestrito utilizando a internet.
– Fortalecer as artes cênicas ofertando oficinas de teatro para crianças e adolescentes por meio de aulas virtuais.
– Oportunizar a formação artística de crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos por meio de oficina de violão.
Objetivo:
10 JUSTIFICATIVA
Orientação: Descreva qual a importância da proposta para a cultura do município.
Justificativa:
11 METODOLOGIA
Orientação: Descreva como será executado o projeto. Caso seja necessário acrescente mais etapas no cronograma. Descrever quais mídias serão utilizadas na divulgação, quais os materiais que serão impressos, quais meios de divulgação on-line, onde serão distribuídos ou divulgados os bens, serviços e produtos gerados, entre outros. Para Evento de Formação, encaminhar, caso necessário, currículos e cartas de anuência dos ministrantes, descrever o tema, a metodologia, o cronograma, a carga horária, o conteúdo programático. Informar se o produto final será distribuído/entregue de forma gratuita ou comercializado, em partes ou em sua totalidade, se aplicável.
Exemplo: (Gravação de álbum musical)
1ª Etapa: Levantamento de orçamentos, organização de repertório, contratação de técnicos e músicos.
2ª Etapa: Organização da agenda de gravações, edições, mixagem e masterização.
3ª Etapa: Publicação do álbum musical
4ª Etapa: Prestação de contas
Etapas da Ação
1ª Etapa:
2ª Etapa:
3ª Etapa:
4ª Etapa:
12 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Orientação: Apresente cada etapa do projeto considerando cronologicamente seu início, meio e fim.
Exemplo: (Caso Livro)
1- Validação dos orçamentos apresentados no edital
2- Diagramação do livro
3- Impressão ou digitalização
4- Divulgação
5- Prestação de contas
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Obs. 1: Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigidos de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
Obs.2: As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observando as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
N° 01/2020
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA – PESSOA FÍSICA
Eu, _______________________________________________________________, Profissão _______________________________, CPF n° ____.____.____-___, RG n° _______________,Órgão Expedidor _______, residente no município __________________________________, UF_____, DECLARO para os devidos fins de direito que conheço e estou de acordo com o Projeto Cultural ______________________________________________________________________, proposto por ______________________________________________________________, CPF _________________________para concorrer ao Prêmio de Fomento À Cultura – Lei Emergencial Aldir Blanc N° 01/2020 e que concordo e me comprometo a participar do mesmo na condição de ______________________________________________________
_________________________________________________________________ (especificar a função exercida no Projeto), caso o Projeto venha a ser selecionado.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local, _______________, data, ____/____/2020.
_________________________________________
Assinatura do Declarante
Obs. 1: Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigidos de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
Obs.2: As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observando as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
N° 01/2020
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA – PESSOA JURÍDICA
A empresa/instituição ____________________________________________________, CNPJ: ___________________________________, neste ato representada pelo(a)Sr.(a) __________________________________________________, CPF n° ____.____.____-___, RG n° ________________,Órgão Expedidor ________________, DECLARA para os devidos fins de direito que conhece e está de acordo com o Projeto Cultural _________________________________________________________________________, proposto por ____________________________________________________________, CNPJ ________________________, para concorrer ao Prêmio de Fomento À Cultura – Lei Emergencial Aldir Blanc N° 01/2020 e que concorda e se compromete a participar do mesmo na condição de ______________________________________________________
______________________________________________________________________________ (especificar a função exercida no Projeto), caso o Projeto venha a ser selecionado.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local, _____________________, data, ____/____/2020.
_________________________________________
Assinatura do Declarante
Obs. 1: Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigidos de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas
Obs.2: As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observando as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
N° 01/2020
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO
Eu, _______________________________________________________________________, CPF n° ____.____.____-___, RG n° _____________________, Órgão Expedidor ____________, Profissão ________________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação junto ao Prêmio de Fomento À Cultura – Lei Emergencial Aldir Blanc N° 01/2020, que sou residente e domiciliado no endereço ________________________________________________________________________
_________________________________________, em Maracajá/SC, CEP________-____.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local, _________________, data, ____ / ____ / 2020.
_______________________________
Assinatura do Declarante
Obs. 1: Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigidos de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
Obs.2: As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observando as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
N° 01/2020
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL POR
GRUPO OU ESPAÇO CULTURAL
Eu, __________________________________________________________, Profissão ____________________________, CPF n° ___.___.___-__, RG n° _______________, Órgão Expedidor ___________, residente no endereço ______________________________________________________________________, em Maracajá/SC, DECLARO para os devidos fins de direito que represento o Grupo/Espaço Cultural denominado _________________________________________________________, que realiza atividades de _____________________________________________________ no endereço ___________________________________________________________, em Maracajá/SC e por isso me qualifico a propor o Projeto Cultural ________________________________________________________________________, para concorrer ao Prêmio de Fomento À Cultura – Lei Emergencial Aldir Blanc N° 01/2020.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, juntamente com pelo menos 3 (três) integrantes deste Grupo/Espaço, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local, ____________________________, data, ____/____/2020.
_____________________________
Assinatura do Declarante
____________________________
Integrante 1
Nome:
CPF:
___________________________
Integrante 2
Nome:
CPF:
___________________________
Integrante 3
Nome:
CPF:
Obs. 1: Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigidos de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
Obs.2: As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observando as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
N° 01/2020
ANEXO VI
MODELO – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Categoria:
Nome do Projeto:
Proponente do Projeto:
Data de execução do Projeto:
Local de execução do Projeto:
Público alcançado:
Registro Fotográfico (pelo menos 4 imagens), vídeos, áudios e outros arquivos quem comprovam a execução do projeto, gravados no mesmo CD deste relatório:
Nome do arquivo Descrição
1
2
3
4
5
…
Local, _____________________________, data, ____/____/________.
_____________________________________
Assinatura do Premiado
Obs. 1: Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigidos de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
Obs.2: As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observando as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
N° 01/2020
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________________________________________, Profissão ___________________________________________, CPF n° ____.____.____-___, RG n° _________________________,Órgão Expedidor _____________________, residente no endereço _________________________________________________________, premiado no Prêmio de Fomento À Cultura – Lei Emergencial Aldir Blanc N° 01/2020 como proponente do Projeto Cultural _____________________________________________ assumo a responsabilidade de executar este em estrita consonância com o edital, apresentar o Relatório de Execução de Projeto e outros termos previstos neste edital, nos prazos estabelecidos, sob pena de devolução dos recursos financeiros acrescidos de abertura de procedimento administrativo e judicial competente sem prejuízo do registro de ocorrência da competente ação criminal pela apropriação de recursos públicos sem a destinação efetiva caso o relatório de Execução do Projeto seja reprovado.
Informo a conta corrente na qual receberei o recurso financeiro, da qual sou titular:
Banco: 001 Banco do Brasil;
Agência: ______________;
Conta corrente: _________________;
Operação: ________
A finalização deste Termo de Responsabilidade será dada somente após a aprovação do Relatório de Execução do Projeto, pelo Grupo de Trabalho e Fiscalização.
Local, ____________________________, data, ____/____/2020.
_____________________________________
Assinatura do Premiado
Obs. 1: Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigidos de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
Obs.2: As assinaturas nas inscrições e demais anexos devem ser idênticas àquelas constantes no documento de identificação civil apresentado, observando as pequenas variações de tracejado naturais e aceitáveis, sob pena de desqualificação do referido anexo.
Detalhes
Status atual: Inscrições Abertas
Nº do Edital: 01/2020
Data Concurso: 07/12/2020
Modalidade:
Histórico