01/2019/CMDCA – DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MARACAJÁ – SC, CONCEDE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL – MARACAJÁ/SC

 

 

DIVULGA RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO

TUTELAR DE MARACAJÁ – SC, CONCEDE PRAZO PARA

IMPUGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Comissão Especial Eleitoral–CEE do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Maracajá, em cumprimento as suas  competências, considerando o subitem11.1 do Edital nº 01/2019/CMDCA, divulga resultado da eleição do Conselho Tutelar de Maracajá, e considerando o subitem 10.2, concede o prazo, aos Candidatos, para impugnação até às 17(dezessete) horas do dia 08 de outubro de 2019, que será decidido pela Comissão Especial Eleitoral–CEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 1-ResultadodaEleição: 

ORDEM DE COLOCAÇÃO

QUANTIDADE DE VOTO

Nº

NOME

1°

178

103

RAQUEL RUTE DOS SANTOS

2°

162

102

ADRIANI HOEPERS STEFENET

3°

80

105

EVELIN FARIAS SILVESTRE

4°

47

101

JULIANA DAL TOÉ ROSS

5°

33

104

CRISTINA GONÇALVES

OBS: Votos Nulos: 8 votos

Total de votos apurados: 508 votos

2.Prazo para apresentação dos recursos à CEE:

2.1–Concede prazo aos Candidatos, para impugnação até Às17(dezessete) horas do dia 08 de outubro de 2019, que será decidido pela Comissão Especial Eleitoral–CEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Sub item10.2 do Edital n°01/2019/CMDCA.

2.2–Os candidatos poderão apresentar, requerimento de impugnação a Comissão Especial Eleitoral, protocolando o documento na sede do CRAS, localizado a Rua Pedro Antônio Farias- Nº 250 – Centro – Maracajá – SC.

2.3–Caso hajam impugnações o julgamento pela CEE no dia09 de outubro de 2019, com Publicação do resultado até dia 10 de outubro de 2019.

3.Da análise de denúncias e homologação do resultado final:

3.1-CompeteàComissãoEspecialEleitoralprocessar,decidirenotificarenvolvidossobre denúncias de possíveis prática de condutas vedadas no dia da eleição, nos termos dos Subitens 8.6 e 8.7 do Edital 01/2019/CMDCA,cujo resultado será publicado até dia10/10/2019.

3.2-Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

3.3-Ahomologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

Maracajá-SC, 07 de outubro de 2019

 

Comissão Especial Eleitoral

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2019/CMDCA

  • Data Concurso: 06/10/2019

  • Modalidade:

Histórico