O EDITAL N. 01/2024/CMDCA ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE MARACAJÁ

Maracajá terá a oportunidade de escolher os membros suplentes do Conselho Tutelar.

As inscrições ficarão abertas do dia 29 (vinte e nove) de Março a 29 (vinte e nove) de Abril de 2024, em horário de atendimento ao público das 8:30h às 17:00h, no setor de recursos humanos da prefeitura municipal de Maracajá), e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

A participação na eleição do Conselho Tutelar é aberta a todo cidadão brasileiro em dia com suas obrigações eleitorais. Embora o voto não seja obrigatório, é essencial para garantir um processo democrático e representativo.

O Papel do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tem como missão primordial garantir que os jovens desfrutem de uma infância saudável, livre de violência e abuso, além de receberem o suporte necessário para seu desenvolvimento pleno.

Eleição e Participação Comunitária

As eleições para os conselheiros tutelares ocorrem a cada quatro anos. A participação ativa da comunidade é crucial para garantir que o processo eleitoral seja verdadeiramente democrático e representativo.

Requisitos e Funções dos Conselheiros

Para ser um conselheiro tutelar, é necessário possuir Ensino Médio completo, idoneidade reconhecida, idade superior a 21 anos e residência na cidade. Além disso, o Ministério Público, responsável pela fiscalização dos processos eleitorais, exige experiência de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos humanos e na proteção à vida de crianças e adolescentes, assim como zelo pelas garantias constitucionais e cumprimento dos direitos.

As funções de um conselheiro tutelar incluem atender solicitações e reivindicações recebidas de crianças, adolescentes, famílias e população em geral; analisar, encaminhar e requisitar a rede de proteção em situações que envolvam a criança, o adolescente ou seus familiares; observar o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes; e ser mediador entre a comunidade e o Poder Público na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

.